21/09/2017
"Atendendo a pedido de uma psicóloga sem qualquer embasamento científico, a decisão do magistrado abre jurisprudência para que outros profissionais utilizem de suas práticas profissionais e da relação de poder que estabelecem com pessoas sob seus cuidados para impor ou propagar credos, religiosos ou morais, ao estabelecer tratamentos sem qualquer evidência de benefícios à pessoa ou à sociedade, desconsiderando as origens já comprovadas desse sofrimento: a violência, a estigmatização e a exclusão sofridos por parcelas da população.
Cabe ainda ressaltar que a patologização de corpos e identidades LGBT é um processo histórico que não se reinicia com essa medida, pois não chegou a ter fim. Afinal, pessoas transe***is e travestis ainda são classificadas como doentes pela CID, reforçando os riscos para a vida desses indivíduos.
Sendo assim, a SBMFC reitera sua posição ao lado do Conselho Federal de Psicologia e dos movimentos de luta por direitos humanos contrária a qualquer tratamento que desrespeite a orientação sexual de cada pessoa e se coloca na luta pela despatologização das identidades trans."
A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade repudia de forma veemente qualquer iniciativa que vise à patologização de orientações se***is não heterosse***is e não aceita que se considere a homossexualidade como doença.
Em 15 de setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu que o Conselho Federal de Psicologia não pode “privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura" (anotação do juiz), possibilitando, assim, o tratamento de reversão sexual, conhecido como “cura gay”. Confira o posicionamento completo em: https://goo.gl/wttZyb.