
03/05/2025
🚨 Atualização importante sobre a cidadania italiana!
Tribunais italianos vêm rejeitando a tentativa de aplicar as novas restrições do Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani) de forma retroativa.
✅ Tribunal de Nápoles (sentença n.º 2945/2025) e
✅ Tribunal de Campobasso (abril/2025)
decidiram que o decreto não pode cancelar o direito à cidadania de quem já nasceu com o direito, mesmo que ainda não tenha iniciado o processo.
A Corte di Cassazione também já confirmou:
A cidadania iure sanguinis é um direito adquirido no nascimento e não pode ser retirada por mudanças legais posteriores.
📄 Fontes:
• Doctrine.it: Tribunal de Nápoles n.º 2945/2025
• Insieme.com.br: Tribunal de Campobasso abril/2025
Quem nasceu com direito à cidadania italiana mantém esse direito!
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