29/12/2025
Quando a empresa acredita que está “sem risco”, é justamente aí que o problema começa.
A dispensa do PGR por meio da DIR não elimina a obrigação de avaliar riscos ergonômicos e psicossociais. A NR-01 é clara: a AEP deve ser realizada e documentada, mesmo para empresas enquadradas na DIR.
O próprio Ministério do Trabalho reforça que a ausência do PGR não isenta a empresa de mapear fatores como estresse, sobrecarga mental, conflitos interpessoais e assédio moral. Esses riscos existem, impactam a saúde dos trabalhadores e precisam ser tecnicamente avaliados.
Ignorar os riscos psicossociais gera consequências reais: aumento de afastamentos, adoecimentos como burnout e depressão, autuações por omissão e passivos trabalhistas difíceis de reverter sem comprovação técnica. A AEP é a evidência de que o ambiente foi analisado de forma correta.
Sua empresa tem DIR e ainda não realizou o levantamento dos riscos psicossociais? O prazo vai até maio de 2026, mas os passivos podem surgir muito antes. A GSO Exames apoia empresas do Rio de Janeiro com estrutura em medicina ocupacional e orientação técnica para manter a conformidade e proteger pessoas e negócios.