20/03/2026
Seu colaborador vai voltar ao trabalho… mas ele está realmente apto?
Muitas empresas cometem um erro grave:
acham que basta o funcionário voltar e pronto.
Mas sem o exame de retorno ao trabalho, sua empresa pode estar assumindo riscos sérios.
Antes de tudo, de acordo com a NR-7 (PCMSO), o exame de retorno ao trabalho é obrigatório quando o colaborador permanece afastado por 30 dias ou mais em decorrência de doença (comum ou ocupacional) ou acidente (de trabalho ou não). Nesses casos, o colaborador deverá passar por perícia previdenciária (INSS).
Depois disso:
✔ O médico do trabalho realiza avaliação clínica completa
✔ Analisa as condições de saúde do colaborador
✔ Verif**a se ele está realmente apto para retornar
✔ Emite o A*O (Atestado de Saúde Ocupacional)
Importante:
O médico tem autonomia total na avaliação, sem interferência da empresa.
Porque esse exame protege os dois lados:
👷♂️ O trabalhador → retorna com segurança
🏢 A empresa → evita riscos legais
Sem esse processo, você pode ter:
❌ agravamento da saúde do colaborador
❌ novos afastamentos
❌ processos trabalhistas
❌ problemas em fiscalizações
Além disso, um bom acompanhamento e acolhimento no retorno fazem toda a diferença para a recuperação do colaborador.
Sua empresa está fazendo o exame de retorno da forma correta?
📞 Fale com a ErgoTec e garanta segurança, conformidade e tranquilidade no retorno dos seus colaboradores.
Cuidar do retorno é evitar o próximo problema.