Sindicato dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro

🏅Homenagem e Agradecimento ao Senhor Wilson LaranjaHoje, rendemos uma homenagem especial ao Senhor Wilson Laranja, um ex...
21/05/2025

🏅Homenagem e Agradecimento ao Senhor Wilson Laranja

Hoje, rendemos uma homenagem especial ao Senhor Wilson Laranja, um exemplo de dedicação e compromisso. Sócio do Sindicato dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro desde o dia 17 de julho de 1957, sua trajetória é marcada por uma longa história de serviços prestados, de ética e de fidelidade à causa dos securitários.

Reconhecemos e agradecemos profundamente tudo o que o senhor fez e continua fazendo pelo sindicato e por seus colegas. Sua contribuição foi fundamental para o fortalecimento da nossa instituição e para a defesa dos direitos dos profissionais do setor.

Com essa emoção, anunciamos que, a partir do dia 1º de junho, o Senhor Wilson Laranja passará a ser o Primeiro Sócio Remido do Sindicato, uma honraria que reflete sua dedicação e respeito por nossa história.

Que esta homenagem seja um reconhecimento merecido e que continue inspirando todos a manterem viva a nossa união, força e tradição.

Muito obrigado, Senhor Wilson Laranja, por tudo!

Adolfo Lima | Presidente e Diretoria SINSECRJ

01/05/2025
Cartas De OposiçãoConforme definido em assembleia geral extraordinária, foi deliberado o exercício do direito de oposiçã...
11/04/2025

Cartas De Oposição

Conforme definido em assembleia geral extraordinária, foi deliberado o exercício do direito de oposição dos integrantes da categoria profissional, manifestada individualmente. É necessário o preenchimento do formulário à mão, com letra legível, com seu nome, CPF e o nome da empresa na qual trabalha, sem rasurar, em duas vias ao RH da empresa.

O modelo da carta está disponível em nosso site (www.sinsecrj.com.br) sob o título modelo de carta de oposição.

FUNCIONÁRIOS:

Deverá providenciar 02 vias da carta para serem entregues ao Recursos Humanos da Seguradora em 10 dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento coletivo (1104/2025).

Uma via ficará para arquivo da empresa e a outra que o próprio RH deverá encaminhar ao Sindicato em malote único dentro do prazo estabelecido.

Se o empregado não entregar a carta ao RH da empresa ou a empresa não enviar a carta dentro do prazo e o desconto for efetuado, não haverá devolução. Não serão aceitas e protocoladas cartas que não sejam preenchidas conforme o modelo indicado.

RECURSOS HUMANOS:

O RH deverá encaminhar via malote as cartas de oposição ao Sindicato, concomitante ao envio por e-mail do arquivo com a relação em XLS (Excel) contendo o nome e matrícula dos funcionários em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento coletivo.

Ressaltamos que as cartas e relação de funcionários entregues fora dos prazos estabelecidos, não serão aceitas ou consideradas, em atenção ao que foi definido em assembleia.

⚠️ Em nenhuma hipótese receberemos as cartas diretamente pelo empregado, mas somente pelo representante legal da empresa.

Adolfo Lima | Presidente

📃 CARTAS DE OPOSIÇÃOComunicamos a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho das Corretoras nesta data, 10 de Abril de...
10/04/2025

📃 CARTAS DE OPOSIÇÃO

Comunicamos a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho das Corretoras nesta data, 10 de Abril de 2025.

Conforme definido em assembleia geral extraordinária, foi deliberado o exercicio do direito de oposição dos integrantes da categoria profissional, manifestada individualmente, exclusivamente com o preenchimento do formulário publicado e disponível em nosso site (www.sinsecrj.com.br) sob o titulo modelo de carta de oposição, que poderá ser preenchido à mão, com letra legível, com seu nome, CPF e o nome da empresa na qual trabalha, sem rasurar, em duas vias, a ser entregue no dentro do período de 10 (dez) dias a partir da assinatura deste instrumento coletivo.

FUNCIONÁRIOS:

Deverá providencia 02 vias da carta para serem entregues ao Recursos Humanos da Corretora.

Uma via ficará para arquivo da empresa e a outra que o próprio RH deverá encaminhar ao Sindicato em malote único dentro do prazo estabelecido.

Se o empregado não entregar a carta ao RH da empresa ou a empresa não enviar a carta dentro do prazo e o desconto for efetuado, não haverá devolução. Não serão aceitas e protocoladas cartas que não sejam preenchidas conforme o modelo indicado.

RECURSOS HUMANOS:

O RH deverá encaminhar ao Sindicato, por e-mail, relação em xls (excel) com o nome dos funcionários que apresentaram carta de oposição na empresa, em até 20 (vinte) dias, a partir da assinatura deste instrumento coletivo. As cartas físicas deverão ser entregues pelo RH de cada empresa à sede do Sindicato, no mesmo prazo supracitado.

Ressaltamos que as cartas e relação de funcionários entregues fora dos prazos estabelecidos, não serão aceitas ou consideradas, em atenção ao que foi definido em assembleia.

Adolfo Lima | Presidente

Comunicamos que foi definido o acordo coletivo de trabalho das corretoras, referente ao ano de 2025, aprovada a aplicaçã...
07/04/2025

Comunicamos que foi definido o acordo coletivo de trabalho das corretoras, referente ao ano de 2025, aprovada a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), no reajuste dos salários, com exceção do salário de contínuos/assemelhados, que foi corrigido em 7,51% e as demais cláusulas econômicas foram corrigidas em 5% conforme quadro abaixo:

Confira as principais cláusulas:

1ª Reajuste 5%;

2ª Salário de contínuos e assemelhados – 7,51% -R$1.518,00;

2ª Salário demais funcionários 5% - R$1.651,59;

3ª Triênio 5% - R$ 98,12

4ª Auxílio Refeição 5% - R$ 29,85;

5ª Auxílio Creche até 60 meses - R$ 330,32

6ª Aux. Filhos Portadores de Necessidades Especiais s/limite de idade - R$ 330,32

7ª Preposto R$ 16.515,90

8ª Auxílio Funeral - R$ 5.205,15

9ª Seguro Vida, Morte e Invalidez por Acidente - R$49.547,70;


Adolfo Lima | Presidente

Após vários encontros e negociações com as seguradoras, conseguimos, entre outras, as seguintes cláusulas econômicas:1- ...
26/03/2025

Após vários encontros e negociações com as seguradoras, conseguimos, entre outras, as seguintes cláusulas econômicas:

1- AUMENTO SALARIAL:
A partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste salarial de 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o salário de dezembro de 2024.

2- PISOS SALARIAS
Funções de Portaria, Limpeza, Contínuos e Assemelhados - R$ 1.651,27
Funções de Call Center, Tele atendimento e Assemelhados - R$ 2.032,83
Função de Técnico de Seguros - R$ 2.537,25

3 - VALE REFEIÇÃO - R$ 45,35
4 - VALE ALIMENTAÇÃO - R$ 771,13
5 - 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO - R$ 771,13
6 – AUXÍLIO CRECHE - R$ 502,28
7 – AUXÍLIO BABÁ - R$ 502,28

8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
Pagamento Obrigatório!

As Empresas que não possuírem programas próprios de PLR, e desde que em seus balanços de 31/12/2025 apresentem lucros líquidos ou resultados, e que tenham disponibilidade financeira, efetuarão o pagamento da PLR, aos Empregados admitidos até 31/12/2024 e em efetivo exercício em 31/12/2024, demitidos sem justa causa e que tenham pedido demissão conforme Parágrafo Sétimo desta cláusula, o valor total calculado na base de 40% (quarenta por cento) da remuneração resultante da Convenção Coletiva de Trabalho de 2025, acrescido do valor de R$ 4.290,05 (quatro mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos), já reajustado em 4,80% por cento) limitado ao máximo de R$ 15.726,75 (Quinze mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), já reajustado em 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), podendo ser pago em uma única parcela até a data do pagamento da remuneração de Março/2025, ou, alternativamente em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) até a data do pagamento da remuneração de abril/2025, e o saldo, se houver, até 31/08/2025.

Entrega das Cartas de Oposição

Gostaríamos de esclarecer que a entrega das cartas de oposição somente ocorrerá após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Sindicato dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro. Divulgaremos, por meio de nossas redes sociais, todas as informações necessárias, incluindo as formas e prazos para a entrega.

Informamos que, apesar das seguradoras terem alcançado um lucro líquido superior a R$ 27,1 bilhões de janeiro a setembro...
07/02/2025

Informamos que, apesar das seguradoras terem alcançado um lucro líquido superior a R$ 27,1 bilhões de janeiro a setembro de 2024, os representantes empresariais têm apresentado propostas inadequadas nas negociações salariais.

Na terceira rodada de conversas, a oferta foi de apenas 3,82% de reajuste para salários e vales-refeição e alimentação. Este percentual é um verdadeiro desrespeito à dedicação e ao esforço da nossa classe.

Estamos mobilizados e não aceitaremos migalhas. Buscaremos uma proposta justa que reflita a realidade e nosso valor.

Continuemos unidos na luta por nossos direitos!

Solidários seremos união, separados uns dos outros apenas ponto de vista.

Adolfo Lima | Presidente Sinsecrj

ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALISAprovada na ###II Reunião Nacional da CONALIS, realizada em 27 de abril de 2021.---ORIENTAÇÃO...
04/02/2025

ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS
Aprovada na ###II Reunião Nacional da CONALIS, realizada em 27 de abril de 2021.

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ORIENTAÇÃO Nº 13 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Esta orientação trata das diretrizes sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho no que se refere às contribuições sindicais e à proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações que envolvem oposição e atos ou condutas antissindicais praticadas pelo empregador ou por terceiros.

O Ministério Público do Trabalho reafirma seu compromisso em promover e defender a liberdade sindical, garantindo que as práticas antissindicais sejam combatidas de forma eficaz.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a Procuradoria Geral do Trabalho.

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Este informativo visa proporcionar uma visão clara e direta sobre a política de combate à conduta antissindical e a relevância das contribuições sindicais no fortalecimento da representação dos trabalhadores.

Solidários seremos união, separados uns dois outros apenas ponto de vista.

Adolfo Lima | Presidente SINSECRJ

Informe CCT/2025Na última segunda-feira, dia 21 de janeiro, o Sindicato dos Securitários participou de uma reunião on-li...
22/01/2025

Informe CCT/2025

Na última segunda-feira, dia 21 de janeiro, o Sindicato dos Securitários participou de uma reunião on-line com representantes do sindicato patronal e demais sindicatos filiados dos empregados. A reunião foi coordenada pelo Presidente da Fenespic, Isaú Chacon.

Durante o encontro, as seguradoras apresentaram uma proposta considerada irrisória e desrespeitosa de 3,5% de reajuste, que está aquém da inflação, que foi de 4,77%. A recusa a essa proposta foi imediata.

Diante desse cenário, ficou agendada uma segunda reunião presencial na Federação Nacional dos Securitários, que ocorrerá no dia 5 de fevereiro de 2025.

Agradecemos a todos os envolvidos e permanecemos juntos na luta por um reajuste justo.

Quando tudo vai bem, ninguém lembra que existe.Quando tudo vai mal, todos procuram.Quando é para filiar-se e contribuir,...
06/01/2025

Quando tudo vai bem, ninguém lembra que existe.

Quando tudo vai mal, todos procuram.

Quando é para filiar-se e contribuir, acha-se que não é preciso que exista.

Porém, quando realmente não existe, todos concordam que deveria existir.

Filiar-se é contribuir com o sindicato, é demonstração de força, união e consciência. Só há conquista quando há união!

Adolfo Lima | Presidente

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 16:00
Terça-feira 10:00 - 16:00
Quarta-feira 10:00 - 16:00
Quinta-feira 10:00 - 16:00

Telefone

+552139741700

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