NS Consultoria Especializada em Segurança do Trabalho

NS Consultoria Especializada em Segurança do Trabalho NS Consultoria tem seu foco em cursos e treinamentos para turmas de estudantes de tst e profissionais e também empresas, PPRA,CIPA,EPI e EPC entre outros.

NS Consultoria Especializada em Segurança do Trabalho ministra cursos para estudantes, profissionais na área de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente e demais interessados em turmas com datas fixadas e também ministras treinamentos em empresas interessadas assim levando e colaborando com a disseminação da cultura da segurança do trabalho.

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18/12/2020

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09/12/2020

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21/03/2015

PREPARAMOS UM PROJETO EXCELENTE QUE IRÁ PROPORCIONAR A ESTUDANTES E PROFISSIONAIS RECÉM FORMADOS OU NÃO UMA MELHOR FORMA DE APERFEIÇOAMENTO CONTINUO, AGUARDE E LOGO DIVULGAREMOS!!

TODA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA NS CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO DÁ PARABÉNS Á TODOS OS TÉC...
27/11/2014

TODA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA NS CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO DÁ PARABÉNS Á TODOS OS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO QUE FAZEM UM PAPEL MUITO IMPORTANTE NA SOCIEDADE , AJUDA OS DEMAIS TRABALHADORES A VOLTAR PARA SUAS CASA BEM!!

 NÃO PERCA Á OPORTUNIDADE GARANTA JÁ SUA VAGA!!
08/08/2014

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02/08/2014
Hoje dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um mar...
27/07/2014

Hoje dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

19/07/2014

Prezados atenção as novidades

- Portaria n.º 1.078 de 16 de julho de 2014 (Aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.);
- Portaria n.º 1.079 de 16 de julho de 2014 (Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.);
- Portaria n.º 1.080 de 16 de julho de 2014 (Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.);

01/05/2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 4.4 e 4.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela
Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º Inserir o subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3
(três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

01/05/2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 589 DE 28 DE ABRIL DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à notificação obrigatória das doenças profissionais e outras relacionadas ao trabalho, comprovadas ou
objeto de suspeita;

Considerando que a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto n.º 41.721, de 25 de junho de 1957, estabelece em seu art. 14 que os acidentes do trabalho e os casos de doenças profissionais deverão ser notificados à inspeção do trabalho, nos casos e na forma determinada pela legislação nacional; e

Considerando o disposto no art. 20 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da relação dos agravos que caracterizam doenças profissionais e o do trabalho, resolve:

Art. 1º Disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Art. 2º Todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à
ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.

Art. 3º A comunicação de que trata o art. 2º não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas
ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará periodicamente ao Comitê Executivo criado pelo Decreto n.º 7.602, de 7 de novembro de 2011, a relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada no dia 28 de abril seguinte, dia mundial de segurança e saúde no trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
ANEXO
Empregador
CNPJ, CEI ou CPF
Endereço e telefone da empresa
Número da CAT registrada
Data do Óbito
Nome do Acidentado
Endereço do acidente
Situação geradora do acidente

28/04/2014

CURSO DE ELABORAÇÃO DE PPRA DIA 26/04/2014 ÚLTIMO SÁBADO MINISTRADO MISSÃO CUMPRIDA!! AGUARDEM EM BREVE TEREMOS NOVA DATA PARA ESTE CURSO!!

Movimento 28 de AbrilDia Internacional das Vítimas de Acidentes do Trabalho e de Doenças Profissionais
28/04/2014

Movimento 28 de Abril
Dia Internacional das Vítimas de Acidentes do Trabalho e de Doenças Profissionais

DIA 26 ESTÁ CHEGANDO ÚLTIMAS VAGAS!!
16/04/2014

DIA 26 ESTÁ CHEGANDO ÚLTIMAS VAGAS!!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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