20/10/2024
OUTUBRO ROSA: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA???
Hoje foi dia de me unir com as mães de filhos com deficiência do projeto Marias
para falar do câncer: Doença que se diagnosticado precocemente, salva muitas vidas.
Nós mães de filhos com deficiência não temos o privilégio de escolher entre a vida de um filho com deficiência e a nossa vida com câncer, e por isso morremos nas longas filas do sisreg e deixamos nossos filhos órfãos e abandonados em nossa sociedade capacitista.
Não queremos morrer, então se não podem nos salvar do câncer, capacitem nossos filhos para viver sem nós 😢😢😢
Existem algumas leis que amparam o tratamento de câncer, incluindo:
Lei 14.758/2023
Esta lei institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A PNPCC tem como objetivos reduzir a incidência do câncer, melhorar a qualidade de vida dos diagnosticados, e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença.
Lei 12.732/2012
Esta lei, também conhecida como "Lei dos 60 dias", garante que o tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. O prazo não é obrigatório em alguns casos, como câncer de pele, tumor de tireóide com baixo risco e pacientes sem indicação de cirurgia.
Lei 13.896/2019
Esta lei, também conhecida como "Lei dos 30 dias", estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias.
Além das leis, os pacientes com câncer também têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença, saque do FGTS e do PIS/Pasep, afastamento do trabalho, licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).