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20/10/2024

OUTUBRO ROSA: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA???

Hoje foi dia de me unir com as mães de filhos com deficiência do projeto Marias
para falar do câncer: Doença que se diagnosticado precocemente, salva muitas vidas.
Nós mães de filhos com deficiência não temos o privilégio de escolher entre a vida de um filho com deficiência e a nossa vida com câncer, e por isso morremos nas longas filas do sisreg e deixamos nossos filhos órfãos e abandonados em nossa sociedade capacitista.
Não queremos morrer, então se não podem nos salvar do câncer, capacitem nossos filhos para viver sem nós 😢😢😢

Existem algumas leis que amparam o tratamento de câncer, incluindo:

Lei 14.758/2023
Esta lei institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A PNPCC tem como objetivos reduzir a incidência do câncer, melhorar a qualidade de vida dos diagnosticados, e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença.

Lei 12.732/2012
Esta lei, também conhecida como "Lei dos 60 dias", garante que o tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. O prazo não é obrigatório em alguns casos, como câncer de pele, tumor de tireóide com baixo risco e pacientes sem indicação de cirurgia.

Lei 13.896/2019
Esta lei, também conhecida como "Lei dos 30 dias", estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias.

Além das leis, os pacientes com câncer também têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença, saque do FGTS e do PIS/Pasep, afastamento do trabalho, licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

VOTAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR.ESTE ÓRGÃO É MUITO IMPORTANTE PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES."É de...
01/10/2023

VOTAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR.
ESTE ÓRGÃO É MUITO IMPORTANTE PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES.
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e de colocá-los a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência intra famíliares, crueldade, violência sexual e opressão”.
A cada ano cresce o número de crianças e adolescentes que sofrem todo tipo de crueldade, incluindo as que são abusadas sexualmente.
Só em 2021 pesquisas apontam 36,7 mil crianças e adolescentes de até 13 anos que foram (estupradas) abusadas sexualmente em todo Brasil.
A lentidão das investigações tem deixado as vitimas à mercê da própria sorte, pois enquanto o estuprador está solto as pessoas que tem coragem de fazer a denuncia ao Ministério público ficam aguardando anos a conclusão do processo.
Precisamos de agilidade nestes casos, pois há um sofrimento mental desesperador na vida da família, principalmente na vida da criança que pode ter perdas irreparáveis para o resto da vida.

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