10/07/2021
📌Série PENSANDO PSI
(por Cláudio Rodrigues)
🎯"Quem ama, não aliena"
➡️A alienação parental é crime (lei 13.431) com reflexos devastadores na saúde mental que podem deformar a personalidade da criança/adolescente, levar a depressão, raiva, tristeza, mágoa, ódio, sentimentos negativos, problemas escolares, etc.
⭕Ocorre alienação parental quando um dos genitores, avós ou cuidador detona a imagem do genitor criando falsas memórias, imputa calúnias e outros, por motivos escusos.
🚷Ela se configura, dentre outras, pela:
• I - desqualicação da conduta do pai/mãe no exercício da paternidade/maternidade (ex. "ele(a) não se importa com você. Agora ele(a) tem outra família);
• II - dificultar contato/convivência da criança/adolescente com genitor ("ele não pode ir porque marcamos um passeio).
🖤Em minha prática profissional tenho deparado com alienados (crianças/adolescentes) com baixa autoestima, agressividade, tristeza, baixo rendimento escolar, com quadros patológicos de depressão, ansiedade e síndrome do pânico”.
❣️Se ama seu filho, não faça alienação parental e proíba que outros adultos que convivam com ele o faça.