CASA - Comunidade de Amparo Social e Asilar

CASA - Comunidade de Amparo Social e Asilar Juíza, retif**ando-se, além de se proceder a retif**ação do procedimento administrativo nº 11.041/2006-20-SB, com o que concordam as partes.

ENTENDA A NOSSA HISTÓRIA:
A C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos e que, desde o ano de 2007, cuida com muito gosto, mas com inúmeras dificuldades dos idosos lotados aos cuidados da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Referidos idosos são remanescentes de Ação Civil Pública de intervenção do Ministério Público em face de Entidade Asilar denominada Casa do Coração Eucarístico de Jesus, onde foram encontradas pessoas extremamente pobres, excluídas da sociedade nas suas mais variadas vertentes, muitos sem qualquer familiar conhecido, sem documentos de identif**ação pessoal, afetados por demência senil, enfim, no português mais crucial, um verdadeiro depósito humano. Após delicado trabalho realizado pelo Ministério Público, incluindo a identif**ação dos idosos e sua inclusão junto aos serviços públicos de saúde (SUS) e assistência social (INSS), a obrigação de cuidado e mantença dos mesmos foi transferida à Municipalidade de São Bernardo do Campo, que por sua vez, por não dispor de condições de realizar esta prestação de serviços, nem de transferir os 90 idosos (na época) para entidades particulares locais, delegou os serviços (por licitação) para iniciativa privada, repassando convênio para ajuda no custeio das despesas de sobrevivência dos idosos, mantendo-os em seu antigo endereço, diga-se na Avenida Coração Eucarístico de Jesus, 300 – Riacho Grande – São Bernardo do Campo. Não obstante, a verba em referência, nem de longe atende as necessidades básicas de dignidade do idoso, sendo o repasse feito no valor de R$ 1.196,32 por idoso, quando o custo médio, representa em verdade, R$ 2.986,46, para garantia de alimentação (06 refeições/ dia), vestimenta, cuidado médico/assistencial, medicamentos e condições mínimas de habitabilidade. Neste contexto, a C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar, vem batalhando ao longo destes anos pelo estabelecimento da efetiva assistência a que fazem jus estes idosos, incluindo a dotação de um terreno pela Prefeitura para construção de uma sede capaz de abrigar estas pessoas, repita-se segregadas da sociedade e do seio familiar, que dependem exclusivamente do amparo do Estado e da misericórdia da Sociedade. Em 2012, por acordo entabulado no Judiciário, novamente por intervenção do Ministério Público junto à Municipalidade (0044502-35.2010.8.26.0564), no qual a C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar participou como terceiro interessado, logrou-se importante conquista na dotação de um terreno para construção da sede a abrigar os referidos idosos:
“INICIADOS OS TRABALHOS, tentada a conciliação, restou frutífera nos seguintes termos: Por primeiro, adite-se a petição inicial a fim de constar que o nome correto da instituição, ora em questão, é : C.A.S.A Comunidade de Amparo Social e Asilar, o que foi deferido pela MM. Outrossim, pelo Procurador Geral do Município foi requerido a juntada de documento assinado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania relativo ao aporte de recursos já previstos no orçamento da SEDESC de 2013, cuja juntada f**a autorizada pela MM.Juíza. No demais, o Município se compromete a expedir decreto de permissão de uso do imóvel descrito às fls. 168/169 do procedimento administrativo nº 11.041/2006-20-SB, em favor da C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar, até o dia 17 de dezembro de 2012. O Município esclarece que em face da urgência e das demais características que envolvem a questão o uso do imóvel é permitido, inauguralmente, a título precário, o que será objeto de posterior retif**ação, para que se torne cessão de uso definitivo e indeterminado em favor da C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar, sendo que a aprovação da lei será para o ano de 2013, impreterivelmente. O Município se compromete a entregar a posse do imóvel devidamente desonerada de pessoas e coisas no ato da assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, bem assim isento dos tributos, taxas e demais consectários municipais incidentes sobre o imóvel na mesma data. O Município se compromete a repassar a C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) já prevista no orçamento da SEDESC de 2013, no mês de fevereiro de 2013, para fim de custear reforma na atual sede ocupada por ela, na Avenida Coração Eucarístico de Jesus, nº 300 em São Bernardo do Campo. O emprego dessa verba pela C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar será fiscalizada pela SEDESC, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Arquitetas indicadas pela ré, com finalidade de garantir a segurança e a salubridade do local, enquanto os idosos atendidos pela C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar lá permaneçam até a construção da nova sede na área a ser cedida pela ré. O Município aplicará, para a tramitação do procedimento administrativo instaurado sob 11.041/2006-20-SB o Estatuto do Idoso, em seu artigo 73 para que haja a agilização, conforme previsto no texto legal, tendo em vista o interesse de idosos abrigados, com finalidade na celeridade da tramitação e culminação de expedição do alvará de construção. O Município se compromete ainda que na hipótese de ocorrer desapropriação ainda que parcial da área objeto do Procedimento Administrativo nº 11.041/2006-20-SB irá garantir as condições de acesso ao referido terreno de sorte que o mesmo não se torne propriedade encravada.”

Não obstante o compromisso assumido pelo Município acerca da celeridade na aprovação do projeto da construção da sede em questão, é importante salientar que ainda permanece pendente a finalização do procedimento administrativo, em que pese o cumprimento de todas as exigências pela C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar. Mais, é certo ainda, que na dotação do terreno não está previsto orçamento para a construção em si, o que novamente demandará a busca de recursos pela C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar junto à iniciativa privada. Desta forma, apresentamos o presente trabalho ao seu conhecimento e lhe convidamos para que venha integrar nosso time nesta batalha dignif**ante e de inafastável valor e compromisso social, para que possamos juntos construir a modelo de gestão exemplar em nossa Sociedade, implantando o atendimento ao idoso em suas mais diversas especificidades, garantindo plenamente o tão almejado envelhecimento saudável e amparado. Sua participação é imprescindível e importante, seja no custeio mensal das despesas básicas para garantir sua sobrevivência, seja nas ações para inclusão social, seja nas doações de materiais de necessidades continuadas, como alimentos, produtos de higiene e limpeza, fraldas geriátricas, roupas de cama, vestimenta, medicamentos (consulte-nos para que possamos mantê-lo atualizados mensalmente das carências imediatas), seja na parceria para recursos para construção da sede. Venha nos fazer uma visita, conheça nossa história e nosso projeto, junte-se a nós e aproveite também os benefícios legais e fiscais para estas ações sociais. Ajude-nos a construir um presente e um futuro melhor.

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Endereço

Avenida Coração Eucarístico De Jesus, 300/Riacho Grande
São Bernardo Do Campo, SP
09831.400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

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ENTENDA A NOSSA HISTÓRIA: A C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos e que, desde o ano de 2007, cuida com muito gosto, mas com inúmeras dificuldades dos idosos lotados aos cuidados da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Referidos idosos são remanescentes de Ação Civil Pública de intervenção do Ministério Público em face de Entidade Asilar denominada Casa do Coração Eucarístico de Jesus, onde foram encontradas pessoas extremamente pobres, excluídas da sociedade nas suas mais variadas vertentes, muitos sem qualquer familiar conhecido, sem documentos de identif**ação pessoal, afetados por demência senil, enfim, no português mais crucial, um verdadeiro depósito humano. Após delicado trabalho realizado pelo Ministério Público, incluindo a identif**ação dos idosos e sua inclusão junto aos serviços públicos de saúde (SUS) e assistência social (INSS), a obrigação de cuidado e mantença dos mesmos foi transferida à Municipalidade de São Bernardo do Campo, que por sua vez, por não dispor de condições de realizar esta prestação de serviços, nem de transferir os 90 idosos (na época) para entidades particulares locais, delegou os serviços (por licitação) para iniciativa privada, repassando convênio para ajuda no custeio das despesas de sobrevivência dos idosos, mantendo-os em seu antigo endereço, diga-se na Avenida Coração Eucarístico de Jesus, 300 – Riacho Grande – São Bernardo do Campo. Não obstante, a verba em referência, nem de longe atende as necessidades básicas de dignidade do idoso, sendo o repasse feito no valor de R$ 1.196,32 por idoso, quando o custo médio, representa em verdade, R$ 2.986,46, para garantia de alimentação (06 refeições/ dia), vestimenta, cuidado médico/assistencial, medicamentos e condições mínimas de habitabilidade. Neste contexto, a C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar, vem batalhando ao longo destes anos pelo estabelecimento da efetiva assistência a que fazem jus estes idosos, incluindo a dotação de um terreno pela Prefeitura para construção de uma sede capaz de abrigar estas pessoas, repita-se segregadas da sociedade e do seio familiar, que dependem exclusivamente do amparo do Estado e da misericórdia da Sociedade. Em 2012, por acordo entabulado no Judiciário, novamente por intervenção do Ministério Público junto à Municipalidade (0044502-35.2010.8.26.0564), no qual a C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar participou como terceiro interessado, logrou-se importante conquista na dotação de um terreno para construção da sede a abrigar os referidos idosos: “INICIADOS OS TRABALHOS, tentada a conciliação, restou frutífera nos seguintes termos: Por primeiro, adite-se a petição inicial a fim de constar que o nome correto da instituição, ora em questão, é : C.A.S.A Comunidade de Amparo Social e Asilar, o que foi deferido pela MM. Juíza, retif**ando-se, além de se proceder a retif**ação do procedimento administrativo nº 11.041/2006-20-SB, com o que concordam as partes. Outrossim, pelo Procurador Geral do Município foi requerido a juntada de documento assinado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania relativo ao aporte de recursos já previstos no orçamento da SEDESC de 2013, cuja juntada f**a autorizada pela MM.Juíza. No demais, o Município se compromete a expedir decreto de permissão de uso do imóvel descrito às fls. 168/169 do procedimento administrativo nº 11.041/2006-20-SB, em favor da C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar, até o dia 17 de dezembro de 2012. O Município esclarece que em face da urgência e das demais características que envolvem a questão o uso do imóvel é permitido, inauguralmente, a título precário, o que será objeto de posterior retif**ação, para que se torne cessão de uso definitivo e indeterminado em favor da C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar, sendo que a aprovação da lei será para o ano de 2013, impreterivelmente. O Município se compromete a entregar a posse do imóvel devidamente desonerada de pessoas e coisas no ato da assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, bem assim isento dos tributos, taxas e demais consectários municipais incidentes sobre o imóvel na mesma data. O Município se compromete a repassar a C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) já prevista no orçamento da SEDESC de 2013, no mês de fevereiro de 2013, para fim de custear reforma na atual sede ocupada por ela, na Avenida Coração Eucarístico de Jesus, nº 300 em São Bernardo do Campo. O emprego dessa verba pela C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar será fiscalizada pela SEDESC, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Arquitetas indicadas pela ré, com finalidade de garantir a segurança e a salubridade do local, enquanto os idosos atendidos pela C.A.S.A. Comunidade de Amparo Social e Asilar lá permaneçam até a construção da nova sede na área a ser cedida pela ré. O Município aplicará, para a tramitação do procedimento administrativo instaurado sob 11.041/2006-20-SB o Estatuto do Idoso, em seu artigo 73 para que haja a agilização, conforme previsto no texto legal, tendo em vista o interesse de idosos abrigados, com finalidade na celeridade da tramitação e culminação de expedição do alvará de construção. O Município se compromete ainda que na hipótese de ocorrer desapropriação ainda que parcial da área objeto do Procedimento Administrativo nº 11.041/2006-20-SB irá garantir as condições de acesso ao referido terreno de sorte que o mesmo não se torne propriedade encravada.” Não obstante o compromisso assumido pelo Município acerca da celeridade na aprovação do projeto da construção da sede em questão, é importante salientar que ainda permanece pendente a finalização do procedimento administrativo, em que pese o cumprimento de todas as exigências pela C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar. Mais, é certo ainda, que na dotação do terreno não está previsto orçamento para a construção em si, o que novamente demandará a busca de recursos pela C.A.S.A – Comunidade de Amparo Social e Asilar junto à iniciativa privada. Desta forma, apresentamos o presente trabalho ao seu conhecimento e lhe convidamos para que venha integrar nosso time nesta batalha dignif**ante e de inafastável valor e compromisso social, para que possamos juntos construir a modelo de gestão exemplar em nossa Sociedade, implantando o atendimento ao idoso em suas mais diversas especificidades, garantindo plenamente o tão almejado envelhecimento saudável e amparado. Sua participação é imprescindível e importante, seja no custeio mensal das despesas básicas para garantir sua sobrevivência, seja nas ações para inclusão social, seja nas doações de materiais de necessidades continuadas, como alimentos, produtos de higiene e limpeza, fraldas geriátricas, roupas de cama, vestimenta, medicamentos (consulte-nos para que possamos mantê-lo atualizados mensalmente das carências imediatas), seja na parceria para recursos para construção da sede. Venha nos fazer uma visita, conheça nossa história e nosso projeto, junte-se a nós e aproveite também os benefícios legais e fiscais para estas ações sociais. Ajude-nos a construir um presente e um futuro melhor.