Llprev - Soluções junto ao INSS

Llprev - Soluções junto ao INSS Especialista em processos contra o INSS.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 traz um conjunto de atualizações complexas que impactam desde o Salário-Mat...
31/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 traz um conjunto de atualizações complexas que impactam desde o Salário-Maternidade até o reconhecimento de tempo de serviço.

🤓Navegar por essas mudanças sem o conhecimento adequado pode significar a perda de um direito valioso ou o atraso na concessão do seu benefício.

💎A LLPREV Especialistas em INSS possui a expertise para interpretar cada nova norma, analisar seu caso individualmente e traçar a melhor estratégia para sua aposentadoria ou benefício, garantindo que você aproveite ao máximo as novas regras e não seja prejudicado.

👉Confie em quem entende!😉



Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 188, DE 8 DE JULHO DE 2025 (Visão geral da complexidade e necessidade de assessoria).

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 revoga expressamente os Art. 197, Art. 242 e o § 3º do Art. 317 da Instruçã...
30/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 revoga expressamente os Art. 197, Art. 242 e o § 3º do Art. 317 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

😉Essas revogações significam que algumas regras e procedimentos anteriores não estão mais em vigor.

🤓É fundamental estar atualizado sobre o que não se aplica mais para não cometer erros em seus pedidos.

💎A LLPREV sempre trabalha com a legislação mais atualizada.



Fonte: Art. 2º da IN PRES/INSS nº 188/2025.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 determina que a cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar...
29/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 determina que a cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverão emitir os formulários previdenciários com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho (LTCATs) emitidos pela empresa contratante, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante.

👉Isso visa maior precisão e responsabilidade na documentação.

💎A LLPREV entende essa interação para garantir a correção dos seus documentos.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 273, Parágrafo único da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, alinhada à ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, esclarece que períodos de ...
28/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, alinhada à ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, esclarece que períodos de atividade exercidos com idade inferior à prevista na Constituição Federal poderão ser computados para fins previdenciários, com exceções e observando o Art. 5º e 5º-A.

🤓Essa é uma importante garantia para quem trabalhou em condições precoces, permitindo o reconhecimento desse tempo para o benefício.

💎A LLPREV te auxilia na comprovação e averbação.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 216, IX da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 reafirma que não se exige carência nos casos de acidente de qualquer nature...
27/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 reafirma que não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, de acidente decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho, ou, ainda, quando, após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista.

😉Essa regra é vital para proteger o trabalhador em situações de incapacidade súbita ou ligada ao trabalho.

💎A LLPREV te ajuda a comprovar o nexo causal e o direito à dispensa de carência.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 196, II da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 clarifica que a conversão de tempo de contribuição (para períodos trabalhad...
26/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 clarifica que a conversão de tempo de contribuição (para períodos trabalhados como pessoa com deficiência) **não será aplicada quando não houver alternância** entre período de trabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre graus diferentes de deficiência.

😉Essa regra evita conversões indevidas e garante a aplicação correta da lei.

💎A LLPREV te orienta sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 309, § 3º da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 detalha que, para fins de reajuste, a pensão por morte quando precedida de ...
25/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 detalha que, para fins de reajuste, a pensão por morte quando precedida de aposentadoria e o auxílio-acidente quando precedido de auxílio por incapacidade temporária terão sua DIB (Data de Início do Benefício) considerada a do benefício originário.

🤩Isso garante a correção dos valores ao longo do tempo, mantendo a proporcionalidade com a renda inicial.

💎A LLPREV revisa seus cálculos para garantir a aplicação correta.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 243, § 1º da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 ampliou a equiparação à condição de "recolhido à prisão" para fins previden...
24/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 ampliou a equiparação à condição de "recolhido à prisão" para fins previdenciários.

👉Agora, inclui o maior de 16 e menor de 18 anos internado em estabelecimento educacional sob custódia judicial, e segurados em cumprimento de medida de segurança (internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial que impeça atividade remunerada).

🤩Isso garante a proteção social aos dependentes dessas pessoas.

💎A LLPREV te orienta sobre o direito ao Auxílio-Reclusão nesses casos.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 382, § 1º da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 detalha que, para fins de reajuste do auxílio-acidente quando precedido de ...
23/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 detalha que, para fins de reajuste do auxílio-acidente quando precedido de auxílio por incapacidade temporária, deverá ser considerada a DIB (Data de Início do Benefício) do benefício anterior.

👉Essa regra busca garantir a continuidade do cálculo do valor do benefício de forma justa, desde a sua origem.

💎A LLPREV te ajuda a revisar o cálculo do seu benefício para garantir que o reajuste esteja correto.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 243, § 1º, II da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 mantém a flexibilidade da aposentadoria por idade híbrida, que permite a so...
22/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 mantém a flexibilidade da aposentadoria por idade híbrida, que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano.

👉A regra agora explicita que esse benefício se aplica independentemente de, ao tempo do requerimento ou do implemento dos requisitos, o segurado exercer atividade rural ou urbana, e de possuir qualidade de segurado.

🥰Isso facilita a vida de quem transitou entre o campo e a cidade.

💎A LLPREV é especialista em aposentadorias rurais e híbridas.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 257, § 1º, e Art. 317, § 2º da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯Uma ótima notícia para quem teve períodos com contribuições baixas: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 reafirm...
21/07/2025

🎯Uma ótima notícia para quem teve períodos com contribuições baixas: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 reafirma que as competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição **poderão ser computadas caso sejam complementadas**.

👉Isso significa que você pode "completar" esses valores para que o período conte integralmente para sua aposentadoria ou outro benefício.

💎A LLPREV te ajuda a identificar e planejar essas complementações.



Fonte: Art. 1º da IN PRES/INSS nº 188/2025, alterando o Art. 210, Parágrafo único da IN PRES/INSS nº 128/2022.

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 clarifica que a prorrogação do prazo de 12 meses para o segurado em situaçã...
20/07/2025

🎯A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 clarifica que a prorrogação do prazo de 12 meses para o segurado em situação de desemprego (conhecido como "período de graça") será **cessada com o início do evento que descaracterizar a condição de desemprego**.

👉Isso inclui o exercício de qualquer atividade remunerada ou o recebimento de benefícios por incapacidade ou salário-maternidade.

🤓Fique atento para não perder a qualidade de segurado!

💎A LLPREV te orienta sobre a manutenção da qualidade de segurado.

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