29/07/2021
[ATUALIZAÇÃO] O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura reitera e vem esclarecer à população que a Acupuntura é uma especialidade médica, uma vez que é necessário que o profissional esteja técnico-cientificamente preparado e legalmente autorizado a: realizar anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares com a finalidade de analisá-los e fornecer diagnóstico nosológico e a partir de então, estabelecer prognóstico com as abordagens terapêuticas aventáveis para a patologia observada. Este diagnóstico não é somente um diagnóstico ENERGÈTICO. É preciso saber o que estamos tratando, e decidir e inclusive se há indicação para o tratamento por Acupuntura.
Em 14 de agosto de 1992, graças ao parecer 22/92 do CFM, a Acupuntura foi reconhecida como Ato Médico. Este reconhecimento significa que o CFM considera que, para o seu exercício responsável e seguro, é necessário conhecimento médico clínico que habilite à formulação de diagnóstico e prognóstico e, então, consequente prescrição e execução de tratamento de natureza invasiva.
No Brasil, a acupuntura ainda não é praticada exclusivamente por médicos, embora as inúmeras decisões judiciais favoráveis. Ela vem sendo praticada por profissionais não médicos que insistem em afirmar que o conhecimento médico científico seria desnecessário.
Por isso esteja atento, com saúde não se br**ca !!!