10/07/2024
Exames Toxicológicos: Novas Regras a partir de 1º de agosto de 2024.
A Portaria MTE Nº 612/2024 trouxe mudanças importantes em relação aos exames toxicológicos, que agora são reintegrados ao eSocial (evento S-2221) com novas exigências. Essas mudanças visam aumentar o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais. A seguir, apresentamos um resumo das principais alterações e suas implicações.
Mudanças Principais:
- Início da Vigência: A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, permitindo que as empresas se adaptem e que o eSocial atualize seus sistemas.
- Periodicidade dos Exames: Os exames toxicológicos devem ser realizados antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento.
- Laboratórios Credenciados: Apenas laboratórios que atendem às exigências da ISO 17025 e estão credenciados pelo SENATRAN podem realizar os exames.
- Aproveitamento de Exames para CNH: Exames feitos para renovação da CNH podem ser utilizados para fins trabalhistas, desde que a empresa cubra os custos.
- Resultado Positivo: Em caso de resultado positivo em exame periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica, onde se houver confirmação de dependência química, poderá emitir CAT caso haja suspeita de origem ocupacional.
Obrigações dos Empregadores:
- Contratar motoristas profissionais para transporte rodoviário de passageiros e cargas.
- Realizar exames toxicológicos conforme a periodicidade estabelecida.
- Enviar as informações dos exames ao eSocial, independentemente do resultado.
Informações no eSocial:
- CPF do trabalhador, número de matrícula, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável.
Integração ao PCMSO:
Os exames toxicológicos podem constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mas não no Atestado de Saúde Ocupacional (A*O). Isso significa que, apesar de sua inclusão no PCMSO ser permitida, ele não pode ser utilizado para determinar a aptidão para admissão ou demissão.
Realização Randômica dos Exames:
- Exames devem ser realizados de forma randômica para garantir imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
- Motoristas afastados ou que realizaram exame pre-admissional recente nos últimos 60 dias são excluídos do sorteio.
Notificação e Realização dos Exames:
- Motoristas selecionados são notificados para realizar o exame em laboratórios credenciados, que devem emitir relatórios detalhados de cada sorteio e manter registros por cinco anos.
Uso dos Resultados e Avaliação Clínica:
- Resultados dos exames podem ser usados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, é necessária uma avaliação clínica para verificar a dependência química.
Conclusão
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 reflete um esforço contínuo para melhorar a segurança e a saúde dos motoristas profissionais. Empresas e motoristas devem se preparar para essas mudanças, garantindo conformidade a partir de 1º de agosto de 2024.
A JobMed Saúde Ocupacional pode lhe auxiliar para as novas exigências legais, garantindo a saúde e a segurança dos motoristas profissionais.
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