26/05/2022
Você sabia que dar passagem a veículos de emergência, além de demonstração de cidadania, é respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O condutor deve estar sempre atento a esta situação. O desrespeito pode gerar infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.
Caso o condutor precise avançar o sinal para dar passagem à viaturas, é possível solicitar ao Detran/DF a nulidade da multa. Atualmente é mais fácil comprovar este fato, por conta das câmeras nos semáforos. É importante também o condutor anotar o horário e, se possível, a placa da viatura.
✅ De acordo com CTB, quando o veículo com dispositivos de emergência acionados se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita ou para o acostamento.O condutor também não pode aproveitar o vácuo deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Ao não respeitar esta regra, o motorista pode incorrer em multa.
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