07/01/2026
A Lei da Fibromialgia (Lei nº 15.176/2025), que entrou em vigor em janeiro de 2026, reconhece oficialmente a fibromialgia como condição de deficiência no Brasil, visando garantir direitos, acesso a políticas públicas, atendimento multiprofissional pelo SUS e inclusão social, através de uma avaliação biopsicossocial para comprovar o impacto na vida do paciente, não sendo um reconhecimento automático, mas um avanço para o tratamento e dignidade.
Reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PCD): A lei equipara a fibromialgia à deficiência, facilitando o acesso a direitos e benefícios sociais, como cotas e isenções, que antes eram mais difíceis de obter.
Atendimento no SUS: Determina diretrizes para um atendimento integral e multidisciplinar no SUS, com equipes que incluem fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, etc.
Avaliação Biopsicossocial: Para ser reconhecido como PCD, o paciente precisa passar por uma avaliação que analisa o impacto da doença na sua vida (funcionalidade, trabalho, participação social), além do laudo médico.
Programa Nacional: Cria um programa nacional para orientar as ações do SUS e promover a conscientização, a capacitação de profissionais e o estímulo à pesquisa.
Inclusão no Trabalho: Incentiva a inserção e permanência dos pacientes no mercado de trabalho, combatendo o estigma e a marginalização.
Fonte : https://www.google.com/search?q=lei+fibromialgia&oq=lei+fibromialgia&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyDwgAEEUYORiDARixAxiABDINCAEQABiDARixAxiABDIGCAIQABgDMgcIAxAAGIAEMgcIBBAAGIAEMgcIBRAAGIAEMgcIBhAAGIAEMgcIBxAAGIAEMgcICBAAGIAEMgcICRAAGIAE0gEIMzM2M2owajeoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&sei=fZ1ead_qDNe85OUP38PboAQ