02/06/2022
A partir da versão S-1.0 do eSocial que entrou em vigor no dia 22/05/2022, torna-se obrigatório o envio dos treinamentos referentes as NRs 10 – 12 e 37 com os códigos relacionados na “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial, tendo prazo de envio até 15º dia do mês subsequente a sua ocorrência.
Explicando as NRs
A NR-37 trata de um setor específico, abrangendo somente o trabalho a bordo de plataformas de petróleo. Por outro lado, os itens 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10) e 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas (NR-12) podem abranger uma parcela significativa de empresas, especialmente aquelas relacionadas com o ramo de construção.
Portanto, é preciso analisar o que dizem as NR-10 e NR-12 sobre estes registros e verificar se os trabalhadores da sua empresa estão em dia com estes registros/capacitações.