18/05/2021
Diário do Oficial da União (DOU) publicou, nesta segunda-feira (17), a Portaria 1.298 com diretrizes para a realização do auxílio por incapacidade por meio de análise documental, instituído pela Lei 14.131.
Entre os critérios definidos pelo INSS, destaca-se que a solicitação de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Vale destacar também que o requerimento do benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá sete (7) dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado sem análise