08/01/2026
É totalmente possível e comum que um herdeiro nomeie um procurador (que pode ser um advogado, parente ou outra pessoa de confiança) para assinar por ele em um processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, usando uma procuração pública feita em cartório, com poderes específicos para o inventário, o que facilita muito a condução do processo quando o herdeiro não pode comparecer.
Como Funciona:
Escolha do Procurador: O herdeiro decide quem será seu representante, podendo ser um advogado, um parente ou outro herdeiro.
Elaboração da Procuração: O documento deve ser uma Procuração Pública, lavrada em um Cartório de Notas, detalhando os poderes concedidos (assinar, concordar com a partilha, etc.) para o inventário.
Poderes Específicos: É crucial que a procuração especifique os poderes para o inventário (aceitar herança, partilha, etc.) para garantir sua validade.
Apresentação: O documento é anexado aos autos do processo (judicial) ou apresentado no cartório (extrajudicial) para que o procurador possa atuar em nome do herdeiro.
Quando é Usada:
Herdeiro mora longe (outra cidade/país).
Limitações de saúde ou idade avançada.
Dificuldade em conciliar com trabalho ou outros afazeres.
Essa representação agiliza o processo, garantindo que os interesses do herdeiro sejam representados sem sua presença física.