
11/09/2025
Essa ideia de que pais podem perder a guarda por recusar vacinas é uma das formas mais comuns de coerção institucional disfarçada de orientação técnica.
A Constituição é clara: nenhuma decisão médica isolada pode ser usada como justif**ativa para retirar a autoridade familiar, especialmente quando a criança está sendo cuidada, acompanhada e protegida.
Além disso, a recusa vacinal — quando fundamentada, documentada e feita com base na autonomia médica — não configura abandono, negligência ou maus-tratos.
O mesmo vale para escolas: impedir matrícula por ausência de vacina é ilegal.
Não existe nenhuma lei federal que autorize essa prática. O direito à educação é garantido, com ou sem caderneta.
Se você está sendo pressionado por conselhos tutelares, escolas ou profissionais de saúde, saiba:
intimidação não é cuidado. Informação parcial não é autoridade.
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