18/09/2025
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O CNJ aprovou nesta terça-feira, 16, resolução conjunta com o CNMP que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A norma estabelece limites para a utilização de imagens e vozes dos participantes, alinhada ao direito fundamental de proteção de dados pessoais e aos princípios da LGPD.
Entre os dispositivos, a norma determina que as gravações sejam feitas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de proteção contra incidentes.
Também assegura às partes e aos advogados o direito de registrar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade do procedimento. Já a gravação clandestina passa a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.