10/09/2025
🎗️A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei nº 15.199/2025. A norma também institui o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
🔸A campanha deverá ser realizada anualmente, durante todo o mês de setembro, em âmbito nacional, com ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio, além de atividades de conscientização sobre a saúde mental.
⚠️ Ações
🔸 De acordo com a lei, caberá ao poder público, em conjunto com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, promover atividades, eventos e campanhas de conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como sobre os recursos disponíveis para apoio e tratamento.
A proposta também busca reduzir o estigma e os preconceitos relacionados às questões de saúde mental; incentivar a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam esses desafios; além de estimular a busca por ajuda profissional.
🔸Entre as iniciativas previstas, o poder público poderá promover atividades educativas em escolas e comunidades, iluminar prédios públicos na cor amarela, além de organizar palestras, eventos e campanhas informativas.