
23/05/2025
A Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) manifesta, com grande preocupação e veemente desacordo, sua posição frente ao conteúdo na portaria MEC nº 378/2025 e Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. O decreto autoriza a oferta de cursos de graduação da área da saúde, incluindo Fonoaudiologia, na modalidade semipresencial, bem como garante o ensino exclusivamente presencial para somente cinco categorias profissionais, sendo que quatro delas são da área da saúde (Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia), o que demonstra o tratamento desigual do Decreto em relação às áreas da saúde.
A SBFa reafirma seu compromisso com a formação de qualidade, com ética e com
responsabilidade social, defendendo que o ensino da Fonoaudiologia deve ser pautado na presencialidade. Essa abordagem é crucial, considerando as especificidades da profissão, que requer intensa formação prática, vivências supervisionadas, desenvolvimento de habilidades interpessoais e conhecimentos técnicos aplicados à realidade dos serviços de saúde e de
educação.
Além disso, ressaltamos que a formação de profissionais da Fonoaudiologia deve estar alinhada às necessidades reais da população brasileira, às diretrizes curriculares nacionais e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais diretrizes exigem profissionais qualificados, preparados para atuar de forma interdisciplinar e com compromisso social.
O decreto mencionado cria uma assimetria prejudicial entre as profissões de saúde,
ferindo a autonomia profissional e a equidade na formação. Tal distinção compromete a qualidade do cuidado em saúde oferecido à população, ao priorizar a presencialidade apenas para algumas profissões.
A SBFa, ao lado de outras entidades da saúde, acompanhará de forma crítica e ativa os desdobramentos desse decreto e não medirá esforços para que a formação em Fonoaudiologia continue garantindo excelência, segurança e compromisso com a saúde da população brasileira.