06/01/2026
Nada impede que um trabalhador com vínculo CLT mantenha um CNPJ como MEI, mas essa coexistência exige atenção a limites legais e contratuais, especialmente quanto a conflitos de interesse e impactos sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Felipe Mazza explica, em entrevista à Exame, que a legislação permite o acúmulo de regimes, desde que a atividade exercida como MEI não caracterize fraude trabalhista nem envolva a prestação de serviços ao mesmo empregador, situações que podem gerar passivos trabalhistas e fiscais, além de impactar benefícios como o seguro-desemprego.
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