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Posicionamento da APMT sobre a Lei Nº 15.176/2025A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT), no cumprimento de...
13/08/2025

Posicionamento da APMT sobre a Lei Nº 15.176/2025

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT), no cumprimento de sua missão institucional de promover a saúde e a inclusão no ambiente laboral, apresenta o presente posicionamento referente à Lei nº 15.176/2025, que altera e amplia as disposições da Lei nº 14.705/2023.

Essa legislação trata do atendimento a pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome de Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras condições correlatas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o impacto dessas doenças sobre a funcionalidade, a participação social e a inserção no mercado de trabalho, este documento busca esclarecer interpretações, contribuir para o debate técnico e orientar a aplicação adequada da lei, à luz dos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

CONTEXTUALIZAÇÃO

A Lei nº 15.176/2025 altera a Lei nº 14.705/2023, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. Essa nova lei regulamenta critérios específicos inerentes ao Direito à Saúde, previsto na Lei nº 13.146/2015 — a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência (PcD).
Ressalta-se que o Art. 1º-A, inciso V, da Lei nº 15.176/2025, cita "o estímulo à inserção da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei no mercado de trabalho".

No que tange a essa citação, é importante, para fins da Saúde do Trabalhador, atentar para o disposto nos demais artigos, sobretudo no Art. 1º-C, que prevê:

Continua...

Acesse o artigo completo: https://apmtsp.org.br/posicionamento-da-apmt-sobre-a-lei-no-15-176-2025/

🗓️ Save the DateVem aí o 3º Jantar do Dia do Médico do Trabalho – APMT 2025!Mais uma vez, vamos nos reunir para celebrar...
09/08/2025

🗓️ Save the Date
Vem aí o 3º Jantar do Dia do Médico do Trabalho – APMT 2025!

Mais uma vez, vamos nos reunir para celebrar a dedicação, a parceria e o compromisso dos profissionais que fazem a diferença na saúde do trabalhador.

Será uma noite especial, pensada com carinho para os nossos associados, colegas e amigos da Medicina do Trabalho. Um momento de conexão, reconhecimento e celebração!

Marque na agenda e compartilhe com quem não pode ficar de fora.
Em breve, mais informações!

📍Data: 09 de outubro.
📌 Local e programação serão divulgados em breve.

É com grande satisfação que convidamos você para participar do Webinar Internacional promovido pela Associação Paulista ...
08/08/2025

É com grande satisfação que convidamos você para participar do Webinar Internacional promovido pela Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT), em parceria com a ICOH Brasil 🇧🇷, com o tema:

“Médicos do Trabalho pelo Mundo: Formação, Desafios e Caminhos para o Futuro da Saúde Ocupacional”

📅 Data: 20 de agosto de 2025 (terça-feira)
🕖 Horário: das 20h às 22h (horário de Brasília)
🌐 Evento online e gratuito pelo canal YouTube APMT

Obs: Haverá apresentações em português, inglês e espanhol. Tradução simultânea via legenda.

Neste encontro, reuniremos especialistas de diferentes países para compartilhar experiências e perspectivas sobre a formação e atuação dos médicos do trabalho ao redor do mundo, explorando desafios comuns, boas práticas e tendências para o futuro da nossa especialidade.

Será uma oportunidade ímpar para ampliar horizontes, trocar conhecimentos e fortalecer redes internacionais em saúde ocupacional.

Contamos com sua presença!
👉 Em breve divulgaremos o link de inscrição e a programação completa.

Com apreço,
Drª Adriana Jardim Arias Pereira
Diretora Científica da APMT
Secretária Nacional da ICOH Brasil

Dr. Alexander Buarque
Presidente da APMT
Membro da ICOH

eSocial SST – Riscos, Oportunidades e Reflexões para a Medicina do TrabalhoPor Fernando Akio MariyaA recente publicação ...
08/08/2025

eSocial SST – Riscos, Oportunidades e Reflexões para a Medicina do Trabalho

Por Fernando Akio Mariya

A recente publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025 , promoveu alterações significativas no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo mudanças substanciais na forma de aplicação de multas por falhas no envio de informações ao eSocial, especialmente nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Se por um lado a nova regulamentação torna os critérios mais objetivos e os valores mais previsíveis, por outro, acende um alerta sobre o aumento da responsabilidade técnica de profissionais e organizações. Neste artigo, analiso o impacto sob diversos olhares do médico do trabalho, considerando seus múltiplos campos de atuação.

O que muda na prática?
Valores e critérios mais claros:

Multa mínima: R$ 443,97
Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31
Multa máxima: R$ 44.396,84
Reincidência, oposição à fiscalização ou desacato: multa dobrada

Infrações entre 01/01/2020 e 02/07/2025: desconto automático de 40%

OLHARES DA MEDICINA DO TRABALHO

1. Médico do trabalho em clínicas de assessoria

Para quem atua em clínicas de prestação de serviços em SST, o novo modelo exige qualidade técnica, precisão nos registros e rastreabilidade de informações. Um erro de digitação no S-2220 ou a omissão do S-2240 podem resultar em multas relevantes ao cliente — e também comprometer a responsabilidade técnica e a reputação da clínica.
Esse cenário traz uma oportunidade real de valorização profissional: ao demonstrar que o cumprimento correto das exigências legais depende de conhecimento técnico apurado, é possível reposicionar o trabalho do médico do trabalho como atividade intelectual de alto impacto, que não pode ser tratada como mera formalidade documental.

Continua...

Acesse o artigo completo: https://apmtsp.org.br/esocial-sst-riscos-oportunidades-e-reflexoes-para-a-medicina-do-trabalho/

Recebemos com tristeza a notícia do falecimento do Dr. Ailton Luís da Silva.Profissional respeitado e atuante na Medicin...
07/08/2025

Recebemos com tristeza a notícia do falecimento do Dr. Ailton Luís da Silva.

Profissional respeitado e atuante na Medicina do Trabalho, Dr. Ailton deixa um legado de ética, dedicação e companheirismo.

Nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas.

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) esteve representada no I Congresso Mineiro de Medicina do Trabalho,...
06/08/2025

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) esteve representada no I Congresso Mineiro de Medicina do Trabalho, realizado de 31 de julho a 2 de agosto de 2025, em Belo Horizonte (MG), durante a 38ª Jornada da Associação Mineira de Medicina do Trabalho - AMIMT.

Os vice-presidente da APMT, Dr. João Silvestre da Silva Júnior, e Dra. Vera Lúcia Zaher-Rutherford, da comissão científica da APMT, participaram como palestrantes na mesa redonda sobre Saúde Mental, que ocorreu em 1º de agosto.

A Dra. Vera Zaher-Rutherford apresentou o tema "Atuação do Médico do Trabalho em trabalhador com esgotamento", abordando estratégias clínicas e preventivas para lidar com o burnout e outros quadros de sobrecarga emocional no ambiente laboral.

Já o Dr. João Silvestre da Silva Júnior discutiu "Te**es de avaliação psicossocial: devem ser validados? Podem atuar como ferramentas de prevenção?", destacando a importância da validação científica e da aplicação criteriosa desses instrumentos.

A participação de ambos reforça o compromisso da APMT com a promoção da saúde mental no trabalho e com a atualização científica contínua dos profissionais da especialidade.

Ruído Ocupacional, EPI e PCA: A Insalubridade Pode Ser Tecnicamente Eliminada?A exposição ocupacional a ruídos superiore...
30/07/2025

Ruído Ocupacional, EPI e PCA: A Insalubridade Pode Ser Tecnicamente Eliminada?

A exposição ocupacional a ruídos superiores a 80 dB(A) (ou 85 dB de acordo com a NR-15, anexo I) continua sendo uma das principais causas de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIR) no Brasil, mesmo com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Programas de Conservação Auditiva (PCA). Embora os EPIs reduzam significativamente a intensidade sonora percebida, diversos estudos recentes demonstram que essa proteção não é absoluta.

Sob a ótica da Medicina do Trabalho, a NR-07 estabelece que trabalhadores expostos a ruído devem ser submetidos a avaliações audiológicas periódicas, sendo a audiometria tonal o principal instrumento de vigilância auditiva. A ausência de alteração auditiva ao longo dos anos pode ser indicativa de controle eficaz do risco — mas não garante sua eliminação.

Estudos nacionais, como o publicado na Revista Brasileira de Otorrinolaringologia (Martins et al., 2023), revelam prevalência significativa de alterações audiométricas em trabalhadores que relatavam uso de EPI. A despeito da proteção fornecida, mais de 40% apresentaram entalhe típico de PAIR. Sendo assim, conclui-se que o EPI reduz, mas não zera o risco.

A eficácia do EPI depende de diversos fatores clínicos e técnicos: anatomia do conduto auditivo, modo de inserção, treinamento, fadiga ao uso e variabilidade entre turnos. Métodos como o fit-test ou a técnica MIRE permitem medir a real atenuação obtida por cada indivíduo, mas sua aplicação ainda é restrita a ambientes que investem em controle técnico apurado. O PCA, por sua vez, deve envolver não apenas fornecimento de EPI, mas também monitoramento auditivo periódico, ajustes de postos de trabalho, intervenções médicas e capacitação contínua.

Continua...

Acesse o artigo completo: https://apmtsp.org.br/ruido-ocupacional-epi-e-pca-a-insalubridade-pode-ser-tecnicamente-eliminada/

Hepatites para o médico do trabalhoJulho é mês de conscientização sobre as hepatites virais, o “Julho Amarelo”, instituí...
28/07/2025

Hepatites para o médico do trabalho

Julho é mês de conscientização sobre as hepatites virais, o “Julho Amarelo”, instituído mediante legislação (Lei nº 13.802 de 10 de janeiro de 2019). A lei estabeleceu a realização anual, durante o mês de julho, de medidas relacionadas à luta contra as hepatites virais, e vem somar-se ao Dia Mundial Contra Hepatite (28 de julho), que ocorre anualmente desde 2010, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O impacto das hepatites na carga global de doenças é grande, e sua importância não deixa de ser verificada no panorama medicina do trabalho, no qual infelizmente há, com frequência, relativa negligência no tocante aos efeitos deletérios da doença.

Porém, antes de falarmos sobre o tema... o que é a hepatite, afinal? A hepatite é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como inflamação hepática causada por uma variedade de vírus, bem como agentes não infecciosos, e que desencadeia uma miríade de problemas de saúde, alguns dos quais fatais. A hepatite viral, por sua vez, é caracterizada pela European Association for Study of the Liver (EASL) como a inflamação do fígado causada por infecção viral.
Ainda segundo a OMS, há no mundo cerca de 254 milhões de indivíduos portadores de hepatite B, ao passo que para a hepatite C a cifra é de 50 milhões; além disso, ao redor de 1,3 milhão de indivíduos perecem anualmente em decorrência de hepatites virais – números vultosos, portanto.
As hepatites seguem sendo um tema atual, dado por exemplo o incremento de 90% nos casos de hepatite A verificados no estado de São Paulo em 2025.

Hepatites virais no trabalho

Os vírus que logo vêm à mente quando ponderamos o ambiente laboral são os das hepatites B (HBV) e C (HCV), classicamente imbricados a acidentes perfurocortantes com presença de material biológico em trabalhadores da saúde, notadamente técnicos(as) de enfermagem e/ou laboratório, dentistas, enfermeiros(as) e médicos(as).

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Acesse o artigo completo: https://apmtsp.org.br/hepatites-para-o-medico-do-trabalho/

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As hepatites virais são infecções silenciosas que podem causar sérios danos ao fígado  e ainda hoje, muita gente desconh...
28/07/2025

As hepatites virais são infecções silenciosas que podem causar sérios danos ao fígado e ainda hoje, muita gente desconhece que está infectada.
O alerta é para todos, mas principalmente para quem trabalha na área da saúde.

Profissionais que lidam com sangue, materiais perfurocortantes ou secreções corporais estão em constante exposição ao risco de contágio, especialmente pelas hepatites B e C.
Por isso, a proteção deve ser tripla:
- Vacinação em dia
- Uso rigoroso de EPIs
- Testagens regulares

A NR-32 prevê medidas específicas para minimizar esses riscos, mas a atenção precisa ser contínua, da gestão à rotina do trabalhador.

Neste 28 de julho, a APMT reforça: a prevenção é a principal aliada na luta contra as hepatites virais. E começa com informação, cuidado e responsabilidade coletiva.

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👏 A APMT marcou presença no Seminário de SST do SESI-SP, um importante encontro que promove o debate e o fortalecimento ...
24/07/2025

👏 A APMT marcou presença no Seminário de SST do SESI-SP, um importante encontro que promove o debate e o fortalecimento das práticas de Saúde e Segurança no Trabalho.

O evento contou com uma programação relevante e atual, com palestras sobre a atualização das normas de GRO, saúde mental no trabalho e as perspectivas do MTE sobre a aplicação da FRPRT.

🔗 Saiba mais sobre o evento: seminariosst.sesisp.org.br

Um estudo da Universidade de Harvard (o mais longo já realizado sobre felicidade) concluiu que boas conexões humanas são...
20/07/2025

Um estudo da Universidade de Harvard (o mais longo já realizado sobre felicidade) concluiu que boas conexões humanas são o principal fator para uma vida mais saudável e longa.

E no ambiente corporativo, isso se reflete diretamente na saúde emocional, no desempenho e na motivação dos profissionais.
Ter um amigo no trabalho reduz o estresse, melhora a comunicação e até diminui os riscos de afastamentos por questões psicológicas.
A Medicina do Trabalho pode (e deve) incentivar essas conexões, criando ambientes onde o vínculo humano seja valorizado tanto quanto os resultados.

Neste Dia do Amigo, celebre as amizades que tornam o trabalho mais leve e a vida, mais saudável.

Nova resolução do INSS limita afastamentos por perícia documental: entenda a vigência do prazo de 60 dias.Mudança tempor...
18/07/2025

Nova resolução do INSS limita afastamentos por perícia documental: entenda a vigência do prazo de 60 dias.

Mudança temporária amplia para 60 dias o prazo de afastamento por análise documental, mas medida depende de aprovação do Congresso para permanecer. Médicos do trabalho e empresas devem redobrar a atenção.

Em junho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante alteração no processo de concessão do benefício por incapacidade temporária via Atestmed, sistema que permite o envio de atestados médicos sem a necessidade de perícia presencial. Inicialmente, a nova regulamentação estabelecia o limite de 30 dias corridos para afastamentos concedidos por análise documental.
A medida, segundo o INSS, visava aprimorar os mecanismos de controle, reduzir fraudes e promover maior eficiência na concessão de benefícios. A decisão impactaria diretamente a rotina de médicos do trabalho, profissionais de recursos humanos e segurados, exigindo maior precisão na emissão de documentos e no acompanhamento dos prazos.

Ajuste temporário da regra: recuo parcial do governo
Poucos dias após o anúncio, uma portaria assinada pelo Ministério da Previdência e pelo presidente do INSS trouxe um recuo parcial: o prazo de afastamento sem perícia médica presencial foi ampliado para 60 dias corridos.
Contudo, essa mudança tem validade limitada a 120 dias, prazo de vigência da medida provisória que sustenta a decisão. Caso o Congresso não aprove o texto dentro desse período, o prazo máximo para afastamento sem perícia presencial retorna automaticamente aos 30 dias, conforme o texto original apresentado pelo governo.

O que permanece em vigor?
Apesar da alteração temporária no prazo, o processo de solicitação permanece inalterado. A solicitação do benefício deve ser feita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestado médico contendo:

Continua...

Acesse o artigo completo: https://apmtsp.org.br/nova-resolucao-do-inss-limita-afastamentos-por-pericia-documental-entenda-a-vigencia-do-prazo-de-60-dias/

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Categoria

História da Associação Paulista de Medicina do Trabalho

No dia 07 de dezembro de 1989, no Auditório do Conselho Regional de Medicina de São Paulo da Vila Mariana, vários Médicos do Trabalho se reuniram para constituir a Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho – SPMT, como forma de organizar a categoria para atuar de forma mais efetiva no aprimoramento técnico e científico dos Médicos do Trabalho de São Paulo, além de apoiar e promover ações que visassem a melhoria dos ambientes e das condições de trabalho.

A SPMT se originou do Departamento de Medicina do Trabalho da Associação Paulista de Medicina – APM. Desse Departamento também se originou, no ano de 1968, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, através das viagens incessantes do Dr. Oswaldo Paulino, membro da Diretoria daquele Departamento, que vislumbrava uma Entidade Nacional como forma de aproximar os Médicos do Trabalho e facilitar a troca de experiências e o aprimoramento técnico dos que já exerciam e se dedicavam a atendimento da Saúde dos Trabalhadores.

Apesar da existência do Departamento de Medicina do Trabalho instalado nas dependências da APM, os Médicos do Trabalho àquela época sentiram a necessidade de se organizarem através de uma Entidade independente, juridicamente constituída, como forma de fortalecer a categoria profissional que, até então não havia sido reconhecida como Especialidade Médica, através da organização de eventos técnicos e científicos, entre outras atividades.

Desde então, a Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho realiza diversas atividades para cumprir seu propósito de disseminar o conhecimento científico como forma de promover o aprimoramento técnico e profissional dos Médicos do Trabalho do estado de São Paulo. Essas atividades muitas vezes são realizadas em parceria com Universidades e outras Entidades que também atuam com o foco na Saúde dos Trabalhadores, a saber, ABPA, ABRAPHISET, ABRESST, APM, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, Sociedade de medicina e Cirurgia de Campinas e vários grupos de Médicos do Trabalho do estado de São Paulo.