11/05/2026
A escola não pode ser conivente com crime ou ato infracional praticado dentro do ambiente escolar.
Ao tomar conhecimento de uma situação grave envolvendo funcionário, professor ou aluno, a instituição de ensino deve agir imediatamente: comunicar as autoridades competentes, colaborar com as investigações, preservar provas, ouvir os envolvidos e instaurar uma sindicância interna, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e os direitos da vítima.
Quando houver menor de idade envolvido, é fundamental acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e, quando necessário, a Diretoria de Ensino, além de oferecer apoio à família e zelar pela proteção integral da criança ou adolescente.
Tudo deve ser documentado: atas, registros, imagens, depoimentos e providências adotadas. A omissão da escola pode gerar responsabilidade.
Prevenir, orientar, registrar e agir com rapidez são deveres essenciais da instituição de ensino.
⚖️ Cláudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
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