Instituto2e

Instituto2e Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada, pela Universidade Mackenzie (2.014). Juruá, 2016. Neuropsicóloga formada pelo HC/USP.

Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e)
Realizamos avaliação neuropsicológica para investigação de Superdotação e Dupla E., terapia, assessoria jurídica, reabilitação das funções executivas, elaboração de PEI. Canais do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e):

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Equipe do Insituto:

Dra. Claudia Hakim

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Advogada, especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP, em 1.994. Palestrante, parecista e professora na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional. Autora do livro : Superdotação e Dupla Excepcionalidade, Ed. Autora de livros e artigos acadêmicos na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional Especial (inclusão). Autora do blog “Mães de Crianças Superdotadas”
Proprietária e criadora dos grupos no Facebook :
Mãe de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e o
Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Contato: claudiahakim@uol.com.br

Dra. Marina Halpern Chalom

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Especialista em Superdotação. Mestre em Psicologia Clínica pela USP e pós graduanda em Neuropsicologia e Professora universitária
Contatos:
Celular : 981812737
Consultório: 26911598
mhchalom@gmail.com
Rua paulistania 242 cj 22

Dra. Patricia Rzezak
Mestre, Doutora e Pós Doutora e Pós Doutora na área de Psiquiatria pela USP. Professora universitária. Sócia colaboradora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Contatos:
+5511982630303
34958588
E-mail : patriciarzezak@gmail.com
Endereço: Av. Faria Lima 1572, Cj. 613

Dr. Geilson Santana Lima

Psiquiatra Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Excepcionalidade :
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2004) e em Comunicação Social pela Universidade Católica do Salvador (2005). Fez residência médica em Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e é doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é pesquisador do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Possui Título de Especialista em Psiquiatria. É membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, da American Psychiatric Association e da International Society for the Study of Personality Disorders. Editor acadêmico do período PlosOne e membro do corpo editorial da Frontiers in Psychiatry.⁸8h
Contatos:
Fone : (11) 994773472
Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional: Horsa I, conj. 610. Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

11/05/2026

A escola não pode ser conivente com crime ou ato infracional praticado dentro do ambiente escolar.

Ao tomar conhecimento de uma situação grave envolvendo funcionário, professor ou aluno, a instituição de ensino deve agir imediatamente: comunicar as autoridades competentes, colaborar com as investigações, preservar provas, ouvir os envolvidos e instaurar uma sindicância interna, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e os direitos da vítima.

Quando houver menor de idade envolvido, é fundamental acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e, quando necessário, a Diretoria de Ensino, além de oferecer apoio à família e zelar pela proteção integral da criança ou adolescente.

Tudo deve ser documentado: atas, registros, imagens, depoimentos e providências adotadas. A omissão da escola pode gerar responsabilidade.

Prevenir, orientar, registrar e agir com rapidez são deveres essenciais da instituição de ensino.

⚖️ Cláudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783

https://chk.eduzz.com/39YDZOY39O

09/05/2026

A Frente Ampla em Defesa da Superdotação não é contra o PL 1.049/2026.

Defendemos uma lei ef**az, clara e aplicável na prática, baseada em evidências científ**as e na realidade dos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação no Brasil.

Neste vídeo, a Dra. Claudia Hakim aponta inconsistências e fragilidades jurídicas do texto atual.

A redação do PL deixa pontos centrais condicionados a regulamentos, possibilidades e à adesão voluntária dos entes federativos. Isso pode fazer com que estudantes de alguns Estados ou Municípios permaneçam sem identif**ação, atendimento adequado e acesso efetivo ao AEE.

Além disso, o texto gera confusão nos processos de identif**ação e no Atendimento Educacional Especializado, e fragiliza os investimentos nessa política pública, na medida em que prevê esses recursos como uma possibilidade, e não como uma realidade.

Também preocupa a pouca articulação com experiências já existentes e positivas, como os NAAH/S.

É necessário garantir identif**ação correta, atendimento adequado, formação especializada, estratégias práticas e responsabilidades claras — porque direitos educacionais não podem f**ar no papel: precisam chegar à escola, à vida e ao futuro dos estudantes com AH/SD.

Assistam o vídeo e entendam os motivos pelos quais defendemos a revisão do texto legal do PL 1.049/2026!

Minha contribuição no post que a Comissão de Direito Educacional da Seccional da OAB de Taubaté-SP postou, em sua rede s...
09/05/2026

Minha contribuição no post que a Comissão de Direito Educacional da Seccional da OAB de Taubaté-SP postou, em sua rede social, sobre a polêmica em torno do PL 1.049/2026, apontando as falhas jurídicas, lacunas e obscuridades que podem tornar uma lei (caso o PL - Projeto de Lei seja aprovado no Senado, uma "lei morta": linda na teoria e que não se sustenta na prática, prejudicando aqueles que mais precisam ser atendidos: os alunos com altas habilidades ou superdotação.

Pedmos que o PL seja retirado da pauta de votação no Senado e que seja encaminhado para as Comissões de Educação e de Direitos Humanos no Senado, para que seja aberto o debate (que não houve para a criação do referido PL) por especialistas, pesquisadores, profissionais da área, entidades que atuam há varios anos na área da Superdotação.

Diga NÃO ao PL com a redação que ele apresenta hoje!

Nas redes sociais, muita gente tem atribuído à superdotação características como dificuldade de interação social, pouca ...
08/05/2026

Nas redes sociais, muita gente tem atribuído à superdotação características como dificuldade de interação social, pouca reciprocidade emocional, interesses restritos e intensos, rigidez cognitiva, sensibilidade sensorial e camuflagem social em meninas.
Mas é preciso atenção: muitas dessas características são compatíveis com a antiga Síndrome de Asperger, hoje integrada ao diagnóstico de TEA nível 1, segundo o DSM-5.
Os sinais incluem rotinas rígidas, hiperfoco, alterações sensoriais, dificuldade em compreender regras sociais implícitas, interpretação literal da linguagem e prejuízos na comunicação não verbal. Em meninas, a camuflagem social pode atrasar o reconhecimento do quadro. Subdiagnóstico, diagnóstico tardio e associação com TDAH, ansiedade e depressão também são frequentes.
Quando há dúvida entre Altas Habilidades/Superdotação e TEA, a avaliação neuropsicológica isolada não basta. O diagnóstico deve ser clínico, com entrevista detalhada, observação comportamental e análise dos critérios do DSM-5. Instrumentos como ADOS-2, ADI-R e escalas comportamentais podem ser necessários. Nos casos de dupla excepcionalidade, a análise exige ainda mais cuidado.
Nem toda inteligência acima da média é superdotação. Confundir perfis desinforma, atrasa diagnósticos e prejudica o suporte adequado.
Tem dúvidas sobre esse tema? Deixa nos comentários.


Tem dúvidas sobre esse tema? Deixa nos comentários.

Imagine a situação:Pais divorciados.Filha adolescente sob guarda unilateral da mãe.A aluna está bem adaptada, gosta da e...
07/05/2026

Imagine a situação:

Pais divorciados.
Filha adolescente sob guarda unilateral da mãe.
A aluna está bem adaptada, gosta da escola e deseja permanecer.

O pai, que assinou o contrato de prestação de serviços escolares como responsável financeiro, envia e-mail ao colégio pedindo cancelamento de matrícula/transferência, alegando que não consegue arcar com pensão alimentícia e mensalidade escolar ao mesmo tempo.

A mãe, que detém a guarda unilateral, se opõe expressamente à transferência.

E a pergunta é: a escola deve cumprir o pedido do pai?

Em regra, não.

O genitor que não detém a guarda não perde o poder familiar. Ele pode e deve acompanhar a vida escolar da filha, pedir informações pedagógicas, acessar boletins e participar dos assuntos relevantes da educação.

Mas isso não signif**a que possa, sozinho, alterar a vida escolar da criança ou adolescente contra a vontade da mãe guardiã.

Ser responsável financeiro pelo contrato escolar também não autoriza, por si só, a transferência unilateral da aluna. Uma coisa é a obrigação contratual de pagar a escola. Outra coisa é a decisão sobre a vida escolar da filha.

Transferência de escola não é simples ato administrativo. É uma decisão que impacta rotina, vínculos, estabilidade emocional, social e pedagógica do aluno.

Se há guarda unilateral materna e oposição expressa da mãe, a escola deve agir com cautela:

✅ manter a matrícula;
✅ não processar transferência unilateral;
✅ preservar a estabilidade da aluna;
✅ orientar que divergências sobre pensão, mensalidade ou compensação de valores sejam resolvidas no Juízo de Família;
✅ somente alterar a situação escolar se houver pedido da mãe guardiã, consenso formal dos responsáveis ou ordem judicial expressa.

A escola não pode virar instrumento de disputa entre os pais.

Discussão sobre pensão alimentícia é uma coisa.
Transferência escolar da filha é outra.

E o melhor interesse da criança ou adolescente deve estar acima da briga dos adultos.

Guarda unilateral importa. Estabilidade escolar também.

Suspeitar que seu filho pode ser superdotado é o início de um caminho importante, não um motivo para desespero.O primeir...
07/05/2026

Suspeitar que seu filho pode ser superdotado é o início de um caminho importante, não um motivo para desespero.

O primeiro passo é buscar uma avaliação neuropsicológica com um profissional habilitado. Essa avaliação vai muito além do teste de QI: ela mapeia como seu filho funciona cognitivamente, emocionalmente e socialmente, e aponta se há condições associadas e quais encaminhamentos fazem sentido para ele.

A escola também tem papel nesse processo. Pelo Decreto Federal nº 12.686/2025, ela pode e deve participar da identif**ação, elaborar um PEI e oferecer estratégias pedagógicas adequadas.

Conversar com a instituição e apresentar suas observações é um passo que faz diferença.

Suspeitar não é diagnosticar. Mas observar, investigar e buscar orientação qualif**ada pode mudar o percurso escolar e emocional da criança.

Se você passou por isso ou ainda está nesse processo, conta aqui nos comentários.

Sua experiência pode ajudar outra família.

Bolsa escolar pode ser retirada? Depende.A escola não pode cancelar o benefício de forma arbitrária, sem critério, sem c...
07/05/2026

Bolsa escolar pode ser retirada? Depende.

A escola não pode cancelar o benefício de forma arbitrária, sem critério, sem comunicação ou como forma de pressionar a família. Em regra, ela precisa respeitar o contrato, o regulamento de bolsas ou a política interna.

Há situações em que a bolsa pode deixar de ser mantida: quando o prazo de concessão terminou, quando a família descumpriu alguma condição prevista, não entregou documentos exigidos, prestou informação falsa, ou quando a bolsa estava vinculada a uma condição específ**a, como vínculo empregatício de um responsável com a escola. Também cabe revisão quando houve aviso prévio de que o benefício seria reavaliado para o ano seguinte.
O descumprimento de condição pode envolver frequência mínima, desempenho acadêmico, reprovação, problemas disciplinares ou infração ao Regimento Interno.

A escola também pode rever sua política de bolsas para o próximo ano, desde que informe previamente, não aja de forma discriminatória e respeite o que foi acordado.

Mas retirar a bolsa no meio do ano letivo, sem cláusula clara, sem justif**ativa objetiva ou em meio a um conflito familiar, é outro nível de risco.

Uma coisa é reavaliar para o ano seguinte. Outra é cancelar o benefício de surpresa, prejudicando a estabilidade do aluno.

Em casos de pais separados, a atenção precisa ser redobrada. Bolsa, mensalidade e contrato não podem virar peça numa disputa entre adultos. O aluno não paga pela briga dos pais.
Bolsa escolar exige regra clara, transparência e boa-fé.

Antes de aceitar a perda do benefício, verifique: existe contrato? Regulamento? Cláusula expressa? Comunicação formal?

A cobrança é retroativa ou só para frente?
Na dúvida, procure orientação jurídica especializada.

A notícia completa pode ser lida neste link: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/pais-e-especialistas-se-mobiliza...
04/05/2026

A notícia completa pode ser lida neste link:
https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/pais-e-especialistas-se-mobilizam-contra-politica-nacional-de-superdotacao-04052026/

O artigo representa ações que a Frente Ampla em Defesa da Superdotação, movimento do qual faço parte, estão sendo adotadas para tentarmos suspender a votação de um Projeto de Lei que visa instituir Políticas Públicas para estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas que possui erros graves conceituais, técnicos e jurídicos, que se for aprovado com a redação atual, trará prejuízos para estes alunos.

A Frente Ampla em Defesa da Superdotação pretende que o PL saia da votação de amanhã, dia 28/5, no Senado e que seja aberto ao debate de profissionais, entidades, pesquisadores, especialistas que atuam na área há vários anos e movimentos que representam a família destes estudantes.

Diga NÃO ao PL 1.049/2026!

Senadores querem votar projeto de lei nesta terça; medida, contudo, recebe críticas por falta de debate em comissões

🚨 PL 1049/2026: não é avanço. É risco real.A luta pelos direitos dos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação preci...
02/05/2026

🚨 PL 1049/2026: não é avanço. É risco real.

A luta pelos direitos dos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação precisa ser feita com responsabilidade técnica, jurídica, educacional e científ**a.

AH/SD não é doença.
Não é um transtorno.

É a manifestação de um potencial elevado, em uma ou mais áreas, que deve ser identif**ado, acolhido e desenvolvido pela escola, com observação pedagógica, avaliação contínua e acompanhamento especializado.

O problema começa quando um projeto de lei trata as AH/SD como se fossem um “transtorno do neurodesenvolvimento”, abrindo margem para confusão conceitual, patologização, exigência de laudos, barreiras de acesso e exclusão justamente de quem mais precisa de apoio.

Na prática, isso pode transformar uma política educacional em um sistema de filtros, diagnósticos, burocracias e classif**ações, inviabilizando a identif**ação e o atendimento dos alunos com AH/SD.

E esse não pode ser o caminho.

AH/SD não é serviço de saúde.
Não é favor: é direito.

O foco deve estar no estudante, em suas condições reais de desenvolvimento, na aprendizagem, no estímulo, na inclusão, no enriquecimento curricular, na continuidade das políticas públicas e no fortalecimento do que já existe e funciona.

No Brasil, o atendimento às AH/SD existe há décadas, com políticas construídas com base em pesquisa, experiência, prática e resultados. Há experiências consolidadas, referências técnicas e trajetórias históricas importantes, como ocorre no Distrito Federal, com mais de 50 anos de atuação na área.

Por isso, o PL não pode ignorar o que já temos e funciona.

O que precisamos é aprimorar, financiar, integrar e fortalecer as políticas públicas já consolidadas, inclusive o Programa NAAH/S, e não substituí-las por um modelo frágil, fragmentado e de difícil implementação.

Melhorar o PL não é enfraquecê-lo.
É garantir que ele cumpra seu verdadeiro propósito: promover direitos, remover barreiras e transformar realidades.

📢 AH/SD na educação é investimento em equidade, aprendizagem e futuro.

A luta é coletiva.
E a hora é agora.

Defenda o que funciona. Defenda direitos.

Diga NÃO ao PL 1049/2026.

Excitabilidades intensas e frequentes, crises sensoriais, problemas graves de autorregulação, hipersensibilidades que at...
27/04/2026

Excitabilidades intensas e frequentes, crises sensoriais, problemas graves de autorregulação, hipersensibilidades que atrapalham a rotina ou isolamento social persistente não são características da superdotação. Uma superdotação não atendida pode gerar desajustes comportamentais, mas não com essa intensidade e frequência.

Quando esses comportamentos aparecem assim, prejudiciais e constantes, o mais provável é que estejamos diante de um transtorno, conforme os critérios do DSM-5. Outros fatores também entram em jogo: falta de atendimento educacional especializado, ambiente familiar desfavorável, questões emocionais ou de personalidade. Mas nenhum deles, isolado, explica o nível de sofrimento que tem sido amplamente divulgado nas redes.

Esses chamados "superdotados infelizes", que enxergam a superdotação como uma maldição, apresentam na maioria das vezes uma combinação de fatores: falta de atendimento às suas necessidades reais, ambiente familiar disfuncional, aspectos de personalidade, ou uma Dupla Excepcionalidade ainda não diagnosticada e não tratada.

A amostra de "superdotados sofredores" que circula nas redes provavelmente está contaminada por erros de diagnóstico e casos de dupla excepcionalidade não identif**ados. É isso que explica o sofrimento intenso, não a superdotação em si.

Conhecemos inúmeros superdotados, clientes do Instituto2e, familiares e membros dos nossos grupos. Nenhum deles se sente amaldiçoado. Para muitos, a superdotação torna a vida mais fácil, mais fluida. Ninguém está imune ao sofrimento humano, mas atribuir esse sofrimento à superdotação é um erro conceitual grave.

Se o que você considera características normais da superdotação está causando prejuízos intensos e frequentes, sejam comportamentais, sociais, sensoriais ou de autorregulação, recomendamos uma nova avaliação neuropsicológica com especialista em diagnóstico diferencial. O tempo para intervenções adequadas urge.

Para se aprofundar, indicamos:

"Superdotação e Dupla Excepcionalidade", de Claudia Hakim, Editora Juruá "Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação", parceiras do Instituto2e, Editora Hogrefe E-book "Formas de Atendimento e a Legislação Aplicável aos Alunos com a Superdotação e a Dupla Excepcionalidade", de Claudia Hakim: https://chk.eduzz.com/2384229

Nossa preocupação é genuína. Reflitam sobre isso enquanto ainda há tempo de oferecer as intervenções certas.

Senado vota Política Nacional de Superdotação: avanço ou texto frágil?Na próxima terça-feira, 28/04, o Senado deve votar...
27/04/2026

Senado vota Política Nacional de Superdotação: avanço ou texto frágil?

Na próxima terça-feira, 28/04, o Senado deve votar o projeto que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
A proposta prevê identif**ação precoce, atendimento educacional especializado e criação de um cadastro nacional para acompanhar a trajetória escolar desses estudantes.

Mas o texto que veio da Câmara tem sido criticado por entidades e especialistas da área.

Entre os principais pontos questionados estão:

✅ a definição da superdotação como “condição do neurodesenvolvimento”;
✅ a criação de um novo cadastro nacional, quando o problema central seria a falta de implementação das políticas já existentes;
✅ a adesão voluntária de estados e municípios, o que pode enfraquecer a efetividade da política.

Para o Conselho Brasileiro para Superdotação, o tema precisa ser mais debatido e alinhado às pesquisas científ**as, evitando uma visão medicalizante da superdotação e garantindo medidas realmente obrigatórias e efetivas.

A pergunta que f**a é:
De que adianta criar uma política nacional se sua aplicação pode continuar dependendo da vontade de cada rede de ensino?

Estudantes com altas habilidades ou superdotação não precisam apenas de reconhecimento no papel.

Precisam de identif**ação, atendimento especializado, formação de profissionais, investimento público e garantia concreta de direitos.
Superdotação também é pauta de educação inclusiva. E invisibilidade também é exclusão.

Fonte: R7 / Senado Federal.
No Senado, a matéria consta como PL nº 1049/2026, que institui a política nacional e cria o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

Endereço

São Paulo, SP
01234000

Site

https://chk.eduzz.com/2384229, https://www.valordoconhecimento

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