
19/09/2025
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, psicólogas/os do Estado de São Paulo são obrigados a emitir recibos digitais por meio da plataforma Receita Saúde, ferramenta oficial da Receita Federal que padroniza a emissão de recibos para profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Para apoiar a categoria neste novo processo, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) lançou uma cartilha detalhada que reúne informações essenciais e o conteúdo da live realizada em parceria com a Receita Federal.
A plataforma Receita Saúde, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, visa garantir maior segurança, transparência e praticidade na emissão de recibos, contribuindo para a organização das declarações fiscais de psicólogas/os, além de coibir fraudes.
Por meio do sistema, os recebimentos das/dos profissionais são automaticamente integrados à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Na cartilha, o CRP SP apresenta um passo a passo para emissão dos recibos, explica a possibilidade de cancelamento de documentos, além de elucidar situações específicas, como emissão de recibos retroativos e casos de prestação de serviço por meio de pessoa jurídica ou contrato CLT, que permanecem fora do escopo obrigatório do Receita Saúde.
O CRP SP orienta que todos os profissionais se atenham às informações presentes na cartilha, disponível no site do CRP SP.
Acesse a cartilha Receita Saúde. - https://crpsp.org/impresso/view/573
Assista à live com a Receita Federal: https://www.youtube.com/live/D0gX9XroUiA