01/11/2025
Muitas empresas de alimentos e bebidas utilizam ingredientes diferentes em países diferentes. Em alguns lugares, adicionam substâncias que já foram questionadas por potenciais riscos à saúde; em outros, optam por versões mais seguras porque a legislação ou a pressão social não permitem o contrário.
Um exemplo clássico é o corante caramelo classe IV (Caramel Colouring E150d), muito usado em refrigerantes, molhos e produtos ultraprocessados. Durante sua fabricação, podem se formar subprodutos como o 4-metilimidazol (4-MEI). Estudos em animais associaram o 4-MEI a maior risco de câncer de pulmão e fígado, além de potenciais efeitos tóxicos na tireoide e no sistema nervoso (National Toxicology Program, 2007; Smith et al., PLoS One, 2015).
Não por acaso, a Proposição 65 da Califórnia (EUA) exige alertas em produtos que excedem determinados níveis de 4-MEI. Já em países da União Europeia, há limites mais restritos para sua presença. O curioso? A mesma marca global pode vender um refrigerante com caramelo IV em um país e, em outro, usar uma alternativa natural ou menos processada.
Isso mostra que o problema não é técnico, mas sim cultural, social e regulatório. É possível substituir esses corantes por versões naturais ou simplesmente reduzir seu uso, sem prejuízo ao sabor ou à aceitação do produto.
Por isso, precisamos compreender que a responsabilidade é coletiva:
👉 Sociedade: mais informação e consumo consciente pressionam por mudanças.
👉 Empresas: transparência e compromisso real com saúde pública, e não apenas marketing.
👉 Governos: regulamentar e fiscalizar para garantir que os padrões sigam sempre o princípio da precaução.
Cabe a nós exigir, e às empresas e governos viabilizarem, alternativas mais seguras e saudáveis!
Refs.:
National Toxicology Program (NTP). (2007)
DOI: 10.1371/journal.pone.0118138
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