Cirurgia Bariátrica

Cirurgia Bariátrica O que fazer quando o plano de saúde negar a cirurgia bariátrica? Quais são os direitos dos pacientes? Como proceder?

02/03/2021

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18/01/2019

Sim! E quanto a isso não existem dúvidas nas decisões judiciais, até porque o motivo é simples, a cirurgia plástica realizada após a cirurgia bariátrica não pode ser interpretada como uma cirurgia estética.
Não são raros os casos em que o ex-obeso precisa realizar não apenas uma, mas várias intervenções cirúrgicas para eliminar o excesso de pele e outras correções reparadoras decorrente da perda de peso, e, desde que, essas intervenções sejam decorrentes da cirurgia bariátrica realizada, o plano de saúde deve cobrir seus custos, e em alguns casos, até arcar com o custeios de próteses de mama.
No entanto, Infelizmente, muitas seguradoras só acatam após decisão judicial. Desse modo, em caso de recusa, o paciente deverá consultar o advogado de confiança!

Para saber mais sobre este assunto, acesse:
https://alexandreberthe.com.br/plastica-reparadora-apos-cirurgia-bariatrica/

09/01/2019

Você sabia?
Já é comprovado que a obesidade é uma doença, com problemas de saúde indiretos, como aumento do colesterol, problemas no fígado, diabetes e outras alterações “acessórias” prejudiciais ao obeso.
No entanto, frequentemente obesos têm o tratamento cirúrgico recomendado pelo médico recusado pelos planos de saúde em razão das mais diversas alegações que, em sua grande maioria, são consideradas ilegais pelo Poder Judiciário.
Portanto, é fundamental não desanimar, juntar o histórico clínico, demonstrando que ao longo dos anos foram tentadas outras formas (com endocrinologistas, nutricionistas, etc), indicação médica para cirurgia e procurar o advogado de confiança.
Com muita frequência, cirurgias são realizadas somente após determinação judicial.

Saiba mais em:
https://alexandreberthe.com.br/o-que-fazer-quando-o-plano-de-saude-negar-a-cirurgia-bariatrica/

AlexandreBerthe

04/03/2018

A cirurgia bariátrica deve ser considerada o último recurso no tratamento da obesidade. É possível realizá-la pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após esgotadas todas as possibilidades de tratamento clínico. Atualmente 75 hospitais são habilitados pelo SUS para realizar o procedimento em 21 estados da Federação: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O tratamento contra a obesidade é feito por uma equipe multidisciplinar, que avalia as condições físicas e psicológicas do paciente. Quando há a indicação de cirurgia, o paciente passa por um preparo pré-operatório, que inclui acompanhamento psicológico, nutricional e avaliação médica com especialistas, de acordo com a necessidade e avaliação da equipe.

Jovens entre 16 e 18 anos também podem ser submetidos à cirurgia após avaliação de dois profissionais para que seja analisada a fase de crescimento.

Saiba mais: http://bit.ly/2GY5TYs.

23/05/2017
22/05/2017
15/05/2017

Endereço

São Paulo, SP
04733200

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