27/07/2023
Foi sancionada a Lei 14.624, que formaliza o uso nacional da fita, cordão ou colar com desenhos de girassóis como identif**ação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato.
Essa modif**ação está registrada no Artigo 2º- A da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O cordão de girassol, ou colar de girassol, tem um signif**ado muito específico. Caracterizado por ser uma tira de tecido verde com vários desenhos de girassóis, ele é um símbolo internacional para que pessoas com algum tipo de condição invisível sejam facilmente reconhecidas. Inspirado na beleza e resiliência dos girassóis, esse cordão representa solidariedade e compreensão.
Associado a identif**ador pessoal (crachá com nome por exemplo), o cordão de girassol funciona como um elemento visual. Seu uso não tem o objetivo de estereotipar esse grupo, mas sim de facilitar o suporte.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.
A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.
Segundo o PL 5.486/2020, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.
Contudo, apesar de o cordão de girassol ser utilizado para o fácil reconhecimento, a pessoa que o porta não f**a isenta de apresentar um documento que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado.
Não é recomendável que o acompanhante (por exemplo, conjugue, pais, familiares, outros) da pessoa com deficiência oculta utilize o cordão de girassol.
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