07/01/2026
A Lei Complementar (LC) nº 224/25, publicada dia 26, reduz benefícios e incentivos fiscais concedidos a empresas. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/25, publicado dia 30, pela Portaria nº 3.278/25 e pela Instrução Normativa nº 2.305/25, publicadas dia 31.
Com a LC, o imposto de renda retido na fonte de juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%. A norma ainda aumenta as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras em geral, incluindo fintechs, fixando-as entre 15% e 20%. Operadores de apostas online, por sua vez, terão o percentual dos ganhos, que era de 88%, reduzido gradualmente para 85% a partir de 2028.
Em outra vertente, a norma estabelece critérios para a concessão de benefícios fiscais federais, determinando a transparência e o acompanhamento dos recursos empenhados e limitando a renúncia a 2% do Produto Interno Bruto.
Também reduz 10% dos benefícios relativos aos: P*S/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto sobre Importação e à contribuição previdenciária da empresa ou do empregador.
Válido desde o dia 1º para o IRPJ e o II, o corte será aplicado a partir de 1º de abril para os demais tributos.
Ficam de fora da redução os benefícios listados na LC, como Simples, cesta básica, Zona Franca de Manaus, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Empresas tributadas pelo lucro presumido terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O aumento só será aplicado sobre o montante do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Esse teto, porém, deve ser verif**ado trimestralmente a partir deste ano. Dessa forma, além de fazerem esse controle rigoroso da receita bruta trimestral, as empresas devem avaliar se ainda vale a pena permanecer no regime.