Imperium Contábil

Imperium Contábil A Imperium Contábil, esta sempre pautada em profissionalismo e seriedade.

12/01/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 1/25, publicado dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços...
09/01/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 1/25, publicado dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) suspenderam a aplicação de penalidades em função de notas fiscais emitidas sem a informação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar da suspensão das multas, o preenchimento dos campos continua obrigatório.

De acordo com o Ato, a suspensão durará até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Ou seja, apenas depois que essa regulamentação for publicada será possível definir quando as multas começarão a ser aplicadas.

Em nota publicada em seu portal, a Receita Federal afirma que o período de adaptação garante previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, permitindo-lhes ajustar “gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”.

O período de te**es vale para empresas do lucro real, presumido e arbitrado. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da fase de te**es e f**arão obrigados a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais somente em 2027.

Além da suspensão das penalidades por não preenchimento dos campos do IBS e da CBS, o Ato Conjunto lista os documentos fiscais recepcionados pelo novo regime e os que ainda serão instituídos. Incluem-se entre os primeiros a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico; e, entre os últimos, a Declaração de Regimes Específicos, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

A Lei Complementar (LC) nº 224/25, publicada dia 26, reduz benefícios e incentivos fiscais concedidos a empresas. A medi...
07/01/2026

A Lei Complementar (LC) nº 224/25, publicada dia 26, reduz benefícios e incentivos fiscais concedidos a empresas. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/25, publicado dia 30, pela Portaria nº 3.278/25 e pela Instrução Normativa nº 2.305/25, publicadas dia 31.

Com a LC, o imposto de renda retido na fonte de juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%. A norma ainda aumenta as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras em geral, incluindo fintechs, fixando-as entre 15% e 20%. Operadores de apostas online, por sua vez, terão o percentual dos ganhos, que era de 88%, reduzido gradualmente para 85% a partir de 2028.

Em outra vertente, a norma estabelece critérios para a concessão de benefícios fiscais federais, determinando a transparência e o acompanhamento dos recursos empenhados e limitando a renúncia a 2% do Produto Interno Bruto.
Também reduz 10% dos benefícios relativos aos: P*S/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto sobre Importação e à contribuição previdenciária da empresa ou do empregador.

Válido desde o dia 1º para o IRPJ e o II, o corte será aplicado a partir de 1º de abril para os demais tributos.

Ficam de fora da redução os benefícios listados na LC, como Simples, cesta básica, Zona Franca de Manaus, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.

Empresas tributadas pelo lucro presumido terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O aumento só será aplicado sobre o montante do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Esse teto, porém, deve ser verif**ado trimestralmente a partir deste ano. Dessa forma, além de fazerem esse controle rigoroso da receita bruta trimestral, as empresas devem avaliar se ainda vale a pena permanecer no regime.

Os riscos éticos e jurídicos representam um dos maiores desafios que as PMEs enfrentam na adoção responsável de inteligê...
05/01/2026

Os riscos éticos e jurídicos representam um dos maiores desafios que as PMEs enfrentam na adoção responsável de inteligência artificial. Como trabalham com conjuntos de dados limitados, há o risco do viés algorítmico refletir preconceitos históricos ou não representar suficientemente determinados grupos. E há, também, a questão da privacidade dos dados com o uso de plataformas de terceiros.

No entanto, quando é utilizada com responsabilidade social, a tecnologia traz resultados: pesquisas indicam que empresas que investem em IA e automação têm 30% mais chances de aumentar suas eficiências operacionais.

O segredo está em associar a adoção à tecnologia aos diferenciais competitivos. PMEs que adotam práticas éticas desde o início constroem confiança com clientes, atraem parceiros alinhados em valores, e se antecipam a regulamentações futuras.

Para transformar a IA em diferencial competitivo, é melhor implementar uma solução simples de forma ética e transparente do que uma solução sofisticada que comprometa valores fundamentais.

1) Institua supervisão humana em decisões críticas, modelo conhecido como “human-in-the-loop”.

2) Evite o viés algorítmico, realizando te**es regulares de viés e impacto.

3) Estabeleça métricas que incluam não apenas eficiência, mas também equidade e transparência.

4) Crie processos de feedback contínuo com stakeholders.

A inteligência artificial (IA) é hoje o tema tecnológico mais badalado do universo corporativo. A cada semana, novos apl...
29/12/2025

A inteligência artificial (IA) é hoje o tema tecnológico mais badalado do universo corporativo. A cada semana, novos aplicativos prometem automatizar tarefas, reduzir custos e transformar negócios. Para pequenas e médias empresas (PMEs), pressionadas por margens estreitas e recursos limitados, a promessa é ainda mais tentadora, quase como um milagre da tecnologia, mas é melhor suspeitar.

O atual boom tecnológico em torno das inteligências artificiais generativas, de fato, representa um avanço, mas as expectativas precisam ser calibradas. Não se pode esquecer que, apesar de ampliar a produtividade, a IA erra, e essas falhas não desaparecem com treinamento.

Isso porque os chamados modelos de linguagem (a base dos populares chatbots) são essencialmente algoritmos estatísticos que “preveem a próxima palavra”. Com trilhões de parâmetros, produzem textos sofisticados, porém, sem compromisso com a verdade.

O resultado são as famosas “alucinações”: respostas inventadas, mas com aparência convincente, que vão de letras de músicas inexistentes a artigos científicos falsos. Trabalhar com IA é como ter um estagiário muito talentoso, mas que ocasionalmente comete erros graves. Se não houver revisão humana, o risco é alto.

Para pequenas empresas, os ganhos mais concretos estão em aplicações de produtividade (transcrições, resumos de documentos e chatbots internos) desde que acompanhados de controle de qualidade. Já no campo da IA preditiva, soluções sob medida podem ser ainda mais estratégicas, permitindo, por exemplo, prever falhas de produção ou padrões de consumo com base em dados próprios. No entanto, esse caminho demanda desenvolvimento próprio e profissionais especializados.

22/12/2025
Por meio de nota divulgada em seu portal dia 28, a Receita Federal afirmou serem falsas as notícias de que as recentes a...
19/12/2025

Por meio de nota divulgada em seu portal dia 28, a Receita Federal afirmou serem falsas as notícias de que as recentes alterações nas regras do Simples Nacional mudaram a forma de calcular o faturamento do microempreendedor individual (MEI) para fins de enquadramento no regime.

As informações divulgavam que o limite de enquadramento no Simples, de R$ 81 mil por ano, passaria a considerar também rendimentos obtidos pelo MEI como pessoa física.

A Receita esclarece que a Resolução nº 183/25 somente adaptou a Resolução nº 140/18, que regulamenta o Simples, à reforma tributária. Assim, o limite de enquadramento do MEI continua sendo definido exclusivamente pelo faturamento de sua atividade econômica, sem considerar outras receitas obtidas fora do regime, como salários, empréstimos ou doações.

A Receita Federal começou, em novembro, a notif**ar micro e pequenas empresas (MPEs) sobre o atraso no pagamento de parc...
17/12/2025

A Receita Federal começou, em novembro, a notif**ar micro e pequenas empresas (MPEs) sobre o atraso no pagamento de parcelamentos do Simples Nacional. Dos mais de 340 mil comunicados emitidos, 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas.

Foram, também, avisadas outras 204 mil empresas, com uma ou duas parcelas vencidas, para que possam regularizar a situação e prevenir futuros rompimentos de contrato.

Enquanto as regras de alguns parcelamentos vedam a inadimplência de mais de três parcelas, as de outros, como o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp-SN), consideram ser motivo para rescisão o atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

Mesmo se o parcelamento for rescindido, a Receita Federal orienta o empresário a negociar o débito, pois os encargos, os juros e os honorários aumentam a dívida e dificultam ainda mais o seu pagamento.

A renegociação deve ser feita online, no menu “Meus Parcelamentos do Simples” do portal do órgão ou pelo portal do Simples Nacional.

No fim de novembro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento das ...
15/12/2025

No fim de novembro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento das leis trabalhistas, notificou empresas que não estão observando suas obrigações em relação ao programa crédito ao trabalhador. Em setembro, mais de 90 mil empregadores não descontaram o empréstimo do salário do empregado e outros 70 mil fizeram o desconto, mas não repassaram os valores pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

De acordo com a Portaria nº 435/25, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores são notif**ados da tomada de empréstimos por seus empregados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, então, devem consultar os valores a serem abatidos dos salários no Portal Emprega Brasil. O recolhimento da quantia descontada é feito junto com o FGTS (até o dia 20 do mês seguinte). Empregadores domésticos fazem o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal.

Ao atrasar o pagamento dos valores retidos, o empregador f**a responsável por negociar o pagamento com o banco que concedeu o empréstimo ao trabalhador e por arcar com multas e juros de mora.

A empresa que não descontar o empréstimo do salário do trabalhador ou que não recolher a quantia descontada f**a sujeita à multa. No último caso, ela também pode ter de responder civilmente pelas parcelas não recebidas pelo banco devido à sua omissão e, ainda, penalmente, por apropriação indébita. Outra pena prevista é a emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), documento emitido pelo auditor-fiscal do trabalho em caso de não recolhimento de valores retidos ou de atrasos de pagamento, que permite a execução direta da cobrança.

Dia 2, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um comunicado conjunto so...
12/12/2025

Dia 2, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um comunicado conjunto sobre as novas obrigações para as empresas em função da entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, em 1º de janeiro.

No próximo ano, com o início da fase de te**es, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS começam a substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, parcialmente), o Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Por isso, a partir de 1º de janeiro, torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) com destaque da CBS e do IBS individualizados por operação. A falta de destaque não implicará rejeição do documento, mas não exime o empresário da exigência. Também passam a ser exigidas as Declarações de Regimes Específicos (DeRE) e as informações de plataformas digitais que já tiverem leiautes definidos.

Quem cumprir as obrigações acessórias (destaque dos tributos e outras declarações) f**a dispensado do pagamento da CBS e do IBS.

O documento ainda determina que pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS inscrevam-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a partir de junho de 2026. A medida visa somente facilitar a apuração dos tributos e esses contribuintes não se tornarão pessoas jurídicas.

*s

É legal o uso de múltiplos do salário mínimo para o estabelecimento de multas administrativas. Assim decidiu a maioria d...
10/12/2025

É legal o uso de múltiplos do salário mínimo para o estabelecimento de multas administrativas. Assim decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059. Por ter repercussão geral, o entendimento será aplicado no julgamento de ações semelhantes nas demais instâncias jurídicas.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, depois que uma execução fiscal movida contra uma drogaria foi cancelada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A Corte considerou que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a aplicação de multa é um evento pontual e, portanto, não tem potencial para transformar o salário mínimo em indexador, o que é vedado pela Constituição. O ministro lembrou, ainda, que o salário mínimo é utilizado para fixação de multas em vários dispositivos legais e que a proibição “geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes”.

O voto foi seguido pela maioria dos ministros e a tese fixada foi: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”.

Com o início da fase de te**es da reforma tributária sobre o consumo em 2026, a Receita Federal alerta os contribuintes ...
08/12/2025

Com o início da fase de te**es da reforma tributária sobre o consumo em 2026, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a necessidade de consultar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Centro de Atendimento Virtual (portal e-CAC) ou no portal do Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro, todas as notif**ações, avisos e intimações serão enviadas por esse canal. De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte será considerado ciente do documento na data em que consultar sua caixa de mensagens ou no prazo de 15 dias, contados da data de postagem no DTE. A partir da ciência, os prazos passam a fluir e o contribuinte que não ler as mensagens poderá perdê-los e ser penalizado por isso.

Dessa forma, é importante verif**ar regularmente sua caixa de mensagens e manter seus dados cadastrais atualizados para assegurar o atendimento das obrigações tributárias e fiscais.

Endereço

Rua Banco Das Palmas, 186/Santana
São Paulo, SP
02016-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Imperium Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para Imperium Contábil:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram