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Deste 17 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a notif**ar empregadores domésticos sobre pendênc...
26/09/2025

Deste 17 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a notif**ar empregadores domésticos sobre pendências relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

De acordo com o Ministério, o cruzamento de informações do eSocial com as guias de recolhimento aponta que o total de FGTS devido por esses contribuintes ultrapassa R$ 375 milhões.

Os avisos serão postados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com a finalidade de alertar os empregadores domésticos sobre eventuais débitos.

O prazo para solucionar as pendências espontaneamente termina em 31 de outubro. Quem perder a oportunidade de autorregularização f**a sujeito à autuação, com o pagamento do débito acrescido de multa e juros.

Assim como fez com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Receita Federa...
24/09/2025

Assim como fez com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Receita Federal está notif**ando contribuintes sobre divergências relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à informação incorreta sobre a opção pelo Simples Nacional.

Em relação ao IPI, o cruzamento de dados indicou que cerca de 1.500 empresas informou imposto a pagar na Escrituração Fiscal Digital que, no entanto, não foi pago nem compensado.

A Operação Falso Simples, por sua vez, mira mais de oito mil empresas que, apesar de não serem enquadradas no Simples, informaram ser optantes, o que acarreta o não pagamento de tributos como as contribuições para o Sistema S e previdenciária patronal.

Nos dois casos, os Avisos de Autorregularização, com informações sobre como proceder, foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC.

Essas empresas têm até 24 de outubro para regularizarem as pendências. Se não observarem o prazo, podem ser autuadas, sujeitando-se ao pagamento de juros e multa.

22/09/2025
O governo publicou mais duas normas para regulamentar o apoio emergencial a empresas exportadoras brasileiras atingidas ...
19/09/2025

O governo publicou mais duas normas para regulamentar o apoio emergencial a empresas exportadoras brasileiras atingidas pelas tarifas de 50% impostas pelo governo norte-americano. Previstas no Plano Brasil Soberano (Medida Provisória nº 1.309/25), as novas regulamentações complementam as já divulgadas anteriormente.

Drawback suspensão

Por meio da Portaria nº 430/25, publicada dia 2, a Secretaria de Comércio Exterior normatiza a prorrogação, por um ano, da suspensão tributária estabelecida no drawback suspensão, regime que suspende a tributação na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação. O prazo adicional evita que as empresas impedidas de exportar suas mercadorias para os Estados Unidos tenham de pagar os tributos e lhes dá mais tempo para tentar exportar os produtos para outros mercados.

Os interessados devem pedir a extensão do prazo por ofício encaminhado ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Simples

Dia 3, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 180/25, adiando o vencimento dos tributos e de prestações de parcelamentos para empresas exportadoras enquadradas no Simples Nacional atingidas pelas tarifas norte-americanas.

Com o adiamento, o Simples de setembro foi prorrogado para 21 de novembro e, o de outubro, para 22 de dezembro.

O pagamento de parcelamentos que vencem em setembro foi adiado para 28 de novembro e, daqueles com vencimento em outubro, para 30 de dezembro. A prorrogação vale para parcelamentos com a Receita Federal e, também, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Congresso Nacional promulgou, dia 9, a Emenda Constitucional (EC) nº 136/25, mudando as regras a serem seguidas por es...
17/09/2025

O Congresso Nacional promulgou, dia 9, a Emenda Constitucional (EC) nº 136/25, mudando as regras a serem seguidas por estados, municípios e Distrito Federal para pagar dívidas decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva, os chamados precatórios.

Agora, o pagamento de precatórios pelos entes federados corresponde a percentuais progressivos de sua receita corrente líquida (RCL) em função do estoque de precatórios em atraso. Assim, por exemplo, aqueles que têm até 15% de estoque têm de pagar ao menos 1% da RCL ao ano, enquanto os que têm estoque superior a 85% devem pagar, no mínimo, 5%. Se, em 2036, ainda houver precatórios em atraso, o percentual mínimo de pagamento será elevado em 0,5% a cada década.

A EC também ajuda a União a cumprir a meta fiscal do próximo ano, ao excluir precatórios e requisições de pequeno valor do teto de gastos. A partir de 2027, porém, a meta volta a incluir 10% do estoque de precatórios por ano.

Outra mudança diz respeito à correção monetária de todos os precatórios, exceto os tributários federais. Até então, as dívidas eram corrigidas pela Selic e agora passam a ser atualizadas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros simples de 2% ao ano ou pela Selic — o que for menor.

De acordo com os parlamentares, a EC traz maior previsibilidade de despesas aos entes federados. Para os cidadãos, porém, ela impõe prazo maior e parcelas menores para o recebimento de seus direitos.

OAB vai ao STF

Sob o argumento de que a EC viola a coisa julgada e o direito de propriedade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 no Supremo Tribunal Federal.

A entidade pede que a norma seja suspensa até o julgamento definitivo da ADI, uma vez que ela impõe prejuízos a quem teve créditos reconhecidos judicialmente e “institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

Dia 25, o governo anunciou a disponibilização de R$ 12 bilhões em linhas de crédito destinadas à substituição dos atuais...
12/09/2025

Dia 25, o governo anunciou a disponibilização de R$ 12 bilhões em linhas de crédito destinadas à substituição dos atuais modelos produtivos por automação e tecnologias digitais, como inteligência artificial, robótica, internet das coisas, e outras que compõem a denominada indústria 4.0.

A pesquisa Idade e Ciclo de Vida das Máquinas e Equipamentos no Brasil, divulgada em julho de 2023 pela Confederação Nacional da Indústria, indica que o parque industrial brasileiro tem, em média, 14 anos, o que compromete a produtividade e a competitividade.

Parte do programa Nova Indústria Brasil, as linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que terá R$ 10 bilhões, e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que terá R$ 2 bilhões destinados exclusivamente à renovação de indústrias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o governo, os juros do financiamento do BNDES girarão em torno de 8,5% ao ano, enquanto os da Finep serão calculados pela Taxa Referencial (TR) mais 7,5% ao ano.

Micro, pequenas e médias empresas com projetos para aquisição de máquinas e equipamentos 4.0 de até R$ 50 milhões devem solicitar o crédito por meio dos bancos credenciados pelo BNDES. O próprio BNDES vai se encarregar do financiamento para grandes empresas, com valor limitado a R$ 300 milhões.

Cerca de 5,5 mil empresas estão sendo notif**adas pela Receita Federal por divergências relativas ao Imposto sobre a Ren...
10/09/2025

Cerca de 5,5 mil empresas estão sendo notif**adas pela Receita Federal por divergências relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos foram enviados pelos Correios e disponibilizados nas caixas postais do e-CAC ou, no caso de empresas sob monitoramento econômico-tributário diferenciado, pelo Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC).

Segundo nota divulgada pela Receita Federal, as notif**ações baseiam-se em cruzamento de informações que apontou contribuintes com IRPJ e CSLL a pagar declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais/Declaração de Compensação (DCTF/DComp) ou que não quitaram o débito.

As empresas notif**adas precisam regularizar a situação até 31 de outubro para não serem autuadas, o que implicaria pagamento de juros de mora e multa de ofício.

A Receita Federal disponibiliza páginas com informações sobre os procedimentos para autorregularização para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as tributadas pelo lucro real.

Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, as denominadas fintechs, estão obrigadas a apresenta...
08/09/2025

Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, as denominadas fintechs, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira. A exigência foi instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 2.278/25, publicada dia 29, um dia depois das operações policiais que expuseram a utilização de algumas dessas empresas pelo crime organizado.

Com o nome derivado da expressão “tecnologia financeira” em inglês, as fintechs são empresas que oferecem soluções financeiras digitais, de forma a simplif**ar o acesso e baratear o custo desses serviços. Sob esse nome abrigam-se bancos digitais; empresas que atuam com cartões de débito, crédito e maquininhas; e instituições de empréstimos e financiamentos.

A e-Financeira, por sua vez, é uma declaração apresentada semestralmente pelos bancos desde 2016 que informa as movimentações financeiras – apenas o valor consolidado de entradas e saídas mensais nas contas, sem detalhamento de datas e tipos de operações – de seus clientes. Devem ser declaradas movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

São informados na e-Financeira: saldos e movimentações de contas de depósito e de pagamento; saldos de aplicações financeiras e respectivos débitos e créditos mensais; rendimentos de aplicações financeiras; saldos e movimentações de planos de previdência, fundos de aposentadoria (Fapis), seguros pessoais e consórcios; e operações de câmbio e transferências internacionais.

Por terem surgido depois da instituição da e-Financeira (IN nº 1.571/15), as fintechs não estavam obrigadas a apresentar a declaração. A Receita Federal tentou atualizar as regras para incluí-las na obrigatoriedade a partir de janeiro, mas precisou voltar atrás em função de uma onda de fake news que associavam a norma à tributação do Pix.

Agora, as fintechs terão de apresentar as mesmas informações já exigidas dos demais bancos.

Outras medidas de auxílio a empresas exportadorasOs critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microem...
05/09/2025

Outras medidas de auxílio a empresas exportadoras

Os critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) garantido pelo Fundo de Garantia de Operações consta da Portaria nº 1.863/25. A exigência é a comprovação de que 5% do faturamento nos 12 meses anteriores à tarifação foi decorrente da exportação de produtos tarifados. A linha terá carência de 24 meses e prazo de pagamento de seis anos. O valor máximo a ser financiado é de R$ 250 mil, limitado a 30% do faturamento no ano anterior.

Outra portaria, a de nº 1.862/25, estabelece prioridade nos processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários para empresas com, no mínimo, 5% do seu faturamento decorrente de produtos sujeitos à tarifação entre julho de 2024 a junho de 2025. A medida também prorroga o prazo de pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro para 28 de novembro. Já as parcelas de parcelamentos e transações tributárias com vencimento a partir de 22 de agosto foram adiadas para 31 de outubro e as vincendas em setembro, para 28 de novembro.

Por outro lado, a Portaria nº 1.861/25 regulamenta a exigência de manutenção ou aumento do número de empregados para que as empresas tenham direito às condições especiais de crédito. A base de comparação será estabelecida pela média de postos de trabalho entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025. Esse valor determinará a média de empregados a ser mantida ou ampliada entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento. Empresas que não seguirem esse critério perderão as vantagens do crédito especial, tendo os encargos financeiros substituídos pela taxa Selic, de forma retroativa.

Dia 22, o governo publicou uma série de atos legais para disciplinar a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, que apresenta...
03/09/2025

Dia 22, o governo publicou uma série de atos legais para disciplinar a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, que apresenta as ações destinadas a atenuar o impacto das tarifas de 50% impostas pelo governo dos Estados Unidos (EUA) sobre produtos brasileiros. As normas detalham quais empresas podem se beneficiar das medidas, quais serão priorizadas e as contrapartidas exigidas.

Podem se beneficiar das medidas previstas no Plano Brasil Soberano, pessoas físicas e jurídicas afetadas pela tarifa de 50% sobre a exportação de produtos brasileiros aos EUA que estejam em situação regular com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não têm direito ao benefício empresas em processo de liquidação ou falência, nem aquelas em recuperação extrajudicial ou judicial sem plano de recuperação aprovado juridicamente.

As regras de elegibilidade estão previstas na Portaria Conjunta nº 17/25. O texto ainda determina acesso prioritário ao crédito para empresas que, de julho de 2024 a junho de 2025, tiveram pelo menos 5% de seu faturamento obtido pela exportação de produtos tarifados. Aquelas cuja exportação de produtos tarifados no mesmo período foi superior a 20% do faturamento usufruirão de condições especiais de financiamento.

Essas linhas emergenciais terão prazo de cinco a 10 anos, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente. O teto de empréstimo para capital de giro é de R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e de R$ 200 milhões para grandes organizações.

Endereço

Rua Banco Das Palmas, 186/Santana
São Paulo, SP
02016-020

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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