Junta Comercial do Estado de São Paulo

Junta Comercial do Estado de São Paulo Autarquia pública que tem como objetivo alinhar seu trabalho às políticas de desenvolvimento econômico e incentivo ao empreendedorismo.

Publicações obrigatórias para Sociedades Anônimas de grande porte(receita bruta anual acima de R$ 500 milhões – capital ...
25/08/2025

Publicações obrigatórias para Sociedades Anônimas de grande porte
(receita bruta anual acima de R$ 500 milhões – capital aberto – ou R$ 78 milhões – capital fechado)

O art. 289 da Lei 6.404/76 determina que as companhias de grande porte publiquem seus documentos de forma resumida no jornal impresso e, ao mesmo tempo, a versão completa no site do mesmo jornal.

Veja como funciona!

Para versão impressa:
- Jornal de grande circulação na sede da companhia;
- Publicação resumida;
- Deve indicar link ou QR Code para o conteúdo completo; e
- Se não houver jornal na localidade, publicar em órgão de grande circulação local.

Já na versão digital:

- No site do mesmo jornal que publicou a versão impressa;
- Deve conter a íntegra dos documentos;
- Publicação no mesmo dia da versão impressa; e
- Com certif**ação digital (ICP-Brasil).

Outros pontos importantes

- A CVM pode exigir publicações também em localidades onde os valores mobiliários sejam negociados;

- As publicações previstas em lei devem ser realizadas no mesmo jornal, qualquer mudança deve ser avisada aos acionistas em assembleia ordinária;

- Quando forem exigidas três publicações, todas saem resumidas na versão impressa; já a versão completa f**a no site desde a primeira publicação até a realização da assembleia.

Atenção! Essa regra não se aplica às companhias de menor porte (art. 294 da Lei 6.404/76 e IN DREI nº 81/2020 - Anexo V, Seção I, itens 17.1 e 17.2).

Fique ligado! Pois, em breve, teremos um post exclusivo sobre as orientações para as companhias de menor porte.

Fim da Autenticação de Livros Físicos Atenção! A partir de 1º de setembro, a autenticação de livros mercantis passará a ...
08/08/2025

Fim da Autenticação de Livros Físicos

Atenção! A partir de 1º de setembro, a autenticação de livros mercantis passará a ser feita exclusivamente em formato digital.

A mudança segue a Instrução Normativa nº 82/2021, do DREI, e representa mais um avanço na modernização dos serviços da JUCESP.

O processo digital é simples, seguro e pode ser feito com certif**ados do tipo e-CPF ou e-CNPJ.

Para acessar o sistema, entre no VRE Serviços no endereço eletrônico: vre.jucesp.sp.gov.br

Após a data mencionada somente serão aceitos livros físicos que estejam no prazo para cumprimento de exigências.

Em dúvida sobre como fazer? Confira o tutorial completo, clicando no link em nossa bio.

A transição para o digital garante mais agilidade, menos burocracia e mais eficiência para todos!

Na Sociedade Limitada com prazo de duração indeterminado, o sócio pode se retirar por vontade própria, mesmo sem a conco...
28/07/2025

Na Sociedade Limitada com prazo de duração indeterminado, o sócio pode se retirar por vontade própria, mesmo sem a concordância dos demais sócios.

Mas atenção! Esse direito exige o cumprimento de algumas etapas formais, principalmente no que diz respeito à notif**ação dos outros sócios e à escolha correta do ato no sistema.

Para evitar exigências no seu protocolo, é importante observar o que diz o artigo 1.029 do Código Civil e o item 4.4.3 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (link na bio - Legislação).

Fique por dentro, siga os passos corretos e realize o procedimento com segurança jurídica!

Pendência Administrativa na ficha cadastral da empresa? Calma, a JUCESP explica!Se esse alerta apareceu no seu registro,...
25/07/2025

Pendência Administrativa na ficha cadastral da empresa? Calma, a JUCESP explica!

Se esse alerta apareceu no seu registro, é porque algum erro foi identif**ado em um documento arquivado. Essa pendência é sinalizada por um Boletim Administrativo (BA), que traz o número do protocolo e a descrição da irregularidade.

Preparamos um guia de BAs e as formas corretas de saneamento. É só clicar no link da nossa bio e acessar as orientações diretamente no site da JUCESP!

Mantenha a ficha da sua empresa regularizada e evite impedimentos em novos registros!

Hoje é dia de celebrar a trajetória da JUCESP!São 135 anos marcados por transformações, inovação e compromisso com o des...
19/07/2025

Hoje é dia de celebrar a trajetória da JUCESP!

São 135 anos marcados por transformações, inovação e compromisso com o desenvolvimento do empreendedorismo paulista.

Parabéns a todos que fizeram, e seguem fazendo, parte dessa história!

Os Livros Mercantis Digitais podem ser assinados com certif**ado e-CPF (A1/A3) ou e-CNPJ, garantindo validade jurídica e...
27/06/2025

Os Livros Mercantis Digitais podem ser assinados com certif**ado e-CPF (A1/A3) ou e-CNPJ, garantindo validade jurídica e um processo totalmente digital.

Protocole seus livros online, de forma prática e sem uso de papel.

Acesse nosso tutorial pelo link na bio e saiba mais sobre esta facilidade.

Os Manuais de Registro da Instrução Normativa nº 81 do DREI estabelecem que as publicações exigidas por lei não precisam...
10/06/2025

Os Manuais de Registro da Instrução Normativa nº 81 do DREI estabelecem que as publicações exigidas por lei não precisam ser anexadas ao protocolo ou arquivadas em ato próprio, desde que a ata da reunião ou assembleia mencione:
• O nome do jornal;
• A(s) data(s) da(s) publicação(ões);
• A(s) folha(s) do jornal, no caso de publicação impressa.

Dica! Para facilitar o registro da sua empresa, ao redigir a ata da reunião ou assembleia, inclua um item específico para as publicações obrigatórias com essas informações.

Fique atento(a)!

Evite exigências.

Desburocratize. Simplifique o registro.

Você sabia que as sociedades anônimas são obrigadas a arquivar suas publicações na Junta Comercial?O parágrafo 5º do art...
23/05/2025

Você sabia que as sociedades anônimas são obrigadas a arquivar suas publicações na Junta Comercial?

O parágrafo 5º do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 é claro:
“Todas as publicações ordenadas nesta Lei deverão ser arquivadas no registro do comércio.”

Ou seja, não basta publicar; é preciso arquivar na Junta Comercial para garantir a legalidade e a publicidade dos atos praticados pela companhia.

Atente-se!
É responsabilidade do órgão de registro verif**ar se as publicações cumprem os requisitos legais (conforme os artigos 1.152 e 1.153 do Código Civil).

Evite exigências! Registre as publicações obrigatórias da sua empresa.

No Dia do Trabalho, celebramos quem empreende, registra, transforma e movimenta a economia!
01/05/2025

No Dia do Trabalho, celebramos quem empreende, registra, transforma e movimenta a economia!

Agora a JUCESP conta com um novo serviço de digitalização mais moderno e eficiente, o que melhora a fiscalização dos doc...
29/04/2025

Agora a JUCESP conta com um novo serviço de digitalização mais moderno e eficiente, o que melhora a fiscalização dos documentos registrados.

Por isso, a partir de 1º de maio de 2025, os documentos entregues presencialmente na sede da JUCESP devem ser apresentados em via única.

Caso o usuário entregue mais de uma via, o protocolo devolverá as excedentes no ato do recebimento.

Lembrando! As unidades descentralizadas continuam aceitando até 3 vias.

A medida segue a Portaria nº 47/2025, com base na IN nº 81 do DREI, que trata da aceitação de documentos em via única.

✅ Menos papel. Mais agilidade. Melhor serviço.

Hoje é dia de celebrar quem transforma números em decisões estratégicas! 📊Parabéns a todos os contabilistas, profissiona...
25/04/2025

Hoje é dia de celebrar quem transforma números em decisões estratégicas! 📊

Parabéns a todos os contabilistas, profissionais essenciais que traduzem a realidade das empresas em dados confiáveis, construindo caminhos sólidos para o futuro.

A JUCESP reconhece e valoriza o papel da contabilidade na vida empresarial e no desenvolvimento do nosso Estado.

O artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, exige que os atos constitutivos das emp...
24/04/2025

O artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, exige que os atos constitutivos das empresas do setor tenham aprovação prévia da Polícia Federal.

De acordo com o Ofício Circular SEI nº 36/2025/MEMP do DREI, a autorização será exigida nas seguintes situações:
✔ Constituição da empresa;
✔ Nomeação de administrador não sócio;
✔ Alteração do objeto social para inclusão de atividade de segurança privada.

Para evitar exigências adicionais no protocolo, fique atento a essa obrigatoriedade no momento da elaboração do protocolo.

Endereço

R. Guaicurus, 1394/Lapa
São Paulo, SP
01154-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
Terça-feira 09:00 - 16:00
Quarta-feira 09:00 - 16:00
Quinta-feira 09:00 - 16:00
Sexta-feira 09:00 - 16:00

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