Seac-SP O SEAC-SP - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo representa atua

O SEAC-SP reconhece a necessidade cada vez maior de profissionalização das empresas para o reconhecimento de suas atividades na vanguarda das modernas ferramentas de gestão e otimização de recursos humanos, sob a chancela dos mais avançados conceitos de eficiência e qualidade na prestação de serviços e da geração de postos de trabalho.

⚖️ 𝑪𝒐𝒏𝒗𝒊𝒕𝒆 𝑬𝒔𝒑𝒆𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒕𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊𝒄̧𝒐𝒔! ⚖️✨O 𝗦𝗘𝗔𝗖-𝗦𝗣 convida você para participar do III 𝗘𝗡𝗔𝗦𝗦 – 𝗘𝗻𝗰𝗼𝗻...
29/08/2025

⚖️ 𝑪𝒐𝒏𝒗𝒊𝒕𝒆 𝑬𝒔𝒑𝒆𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒕𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊𝒄̧𝒐𝒔! ⚖️✨

O 𝗦𝗘𝗔𝗖-𝗦𝗣 convida você para participar do III 𝗘𝗡𝗔𝗦𝗦 – 𝗘𝗻𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗼𝘀 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗦𝗲𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗦𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀, um evento imperdível para quem atua no meio jurídico e quer estar por dentro das 𝗽𝗿𝗶𝗻𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗶𝘀𝗰𝘂𝘀𝘀𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿!

📅 𝗗𝗮𝘁𝗮: 02/09/2025
🕗 𝗛𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗼: 8h30 às 16h00
📍 𝗟𝗼𝗰𝗮𝗹: Auditório do SESCON-SP – Av. Tiradentes, 998

✅ 𝑬𝒗𝒆𝒏𝒕𝒐 𝑮𝑹𝑨𝑻𝑼𝑰𝑻𝑶!
𝗖𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗲 𝘀𝘂𝗮 𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮:
📧 eventos@cebrasse.org.br

📞 (11) 3251-0669

🔥 𝗧𝗲𝗺𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗮𝗾𝘂𝗲:
✔ 𝗔 𝗲𝘃𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗶𝗰̧𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗲 𝗮 𝗹𝗶𝘁𝗶𝗴𝗮̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗽𝗿𝗲𝗱𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮
✔ 𝗔𝗽𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝘇𝗲𝘀 𝗲 𝗣𝗖𝗗𝘀 𝗻𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 – 𝗽𝗿𝗼𝗯𝗹𝗲𝗺𝗮𝘀 𝗲 𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀
✔ 𝗜𝗺𝗽𝗮𝗰𝘁𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝘀 𝗮𝗱𝗺𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗲 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮 𝗻𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿
✔ 𝗢𝗯𝗷𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗲𝘀𝘁𝗿𝗮𝘁𝗲́𝗴𝗶𝗰𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗱𝗲𝘀𝗲𝗻𝘃𝗼𝗹𝘃𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗘𝗡𝗔𝗦𝗦 𝗲 𝗖𝗘𝗦𝗦

👩‍⚖️ 𝗚𝗿𝗮𝗻𝗱𝗲𝘀 𝗻𝗼𝗺𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼𝘀:

- Ricardo Calcini (Calcini Advogados)
- Rodrigo Goulart (Secretário de Desenvolvimento e Trabalho de SP)
- Dr. Eduardo Pastore (Consultor Sindeprestem)
- Especialistas e líderes do setor

👉 𝗡𝗮̃𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗰𝗮 𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗼𝗽𝗼𝗿𝘁𝘂𝗻𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝗻𝗲𝘁𝘄𝗼𝗿𝗸𝗶𝗻𝗴, 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗱𝗲𝗯𝗮𝘁𝗲 𝗾𝘂𝗮𝗹𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼!

📌 𝗩𝗮𝗴𝗮𝘀 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 – 𝗴𝗮𝗿𝗮𝗻𝘁𝗮 𝗷𝗮́ 𝘀𝘂𝗮 𝗶𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼!



⚖️✨ 𝑬𝒔𝒑𝒆𝒓𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒗𝒐𝒄𝒆̂!

📢TST fixa 69 novas teses vinculantes; veja quais sãoPleno consolidou entendimentos sobre plano de saúde, aviso-prévio, i...
27/08/2025

📢TST fixa 69 novas teses vinculantes; veja quais são

Pleno consolidou entendimentos sobre plano de saúde, aviso-prévio, insalubridade, vale-transporte, férias, gorjetas e FGTS.

Da Redação Migalhas

O TST definiu 69 novas teses vinculantes que deverão ser aplicadas em toda a Justiça do Trabalho. A consolidação ocorreu em duas etapas: entre os dias 12 e 22 de agosto, em sessão virtual, foram fixadas 58 teses jurídicas já pacificadas entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência; nesta segunda-feira, 25, o pleno consolidou mais 11 entendimentos a serem observados por todas as instâncias em casos semelhantes.

Além disso, nas duas sessões, o pleno aprovou a afetação de 21 temas que passarão a ser julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Com essa atualização, o TST soma atualmente 302 teses consolidadas.

Acesse aqui todos os processos.

Entre os novos entendimentos firmados, destacam-se temas de grande impacto na prática trabalhista:

- Plano de saúde (Tema 220): assegurada a manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa mesmo em caso de suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.
Processo: RR-0000103-05.2024.5.05.0421

- Aviso-prévio (Tema 227): definido que o direito é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.
Processo: RR-0000280-61.2024.5.09.0322

- Aviso-prévio (Tema 228): estabelecido que o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para efeitos de indenização adicional prevista na lei 6.708/79 e na lei 7.238/84.
Processo: RR-0000312-60.2024.5.12.0006

- Insalubridade (Tema 231): reafirmada a obrigatoriedade da perícia técnica, admitindo outros meios de prova quando inviável sua realização, como no fechamento da empresa.
Processo: RR-0000516-48.2023.5.05.0002

- Vale-transporte (Tema 232): atribuído ao empregador o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos ou não pretende usar o benefício.
Processo: RR-0000517-12.2024.5.19.0001

- Gorjetas (Tema 234): reafirmado que integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcelas como aviso-prévio, adicional noturno e horas extras.
Processo: RR-0000860-07.2024.5.13.0023

- Férias proporcionais (Tema 236): garantido o direito mesmo em caso de pedido de demissão antes de 12 meses de serviço.
Processo: RR-0001221-90.2024.5.13.0001

- Horas extras (Tema 239): permitido que a decisão se estenda além do período direto da prova, desde que comprovada a prática habitual.
Processo: RR-0010136-82.2024.5.03.0171

- Anotações na CTPS (Tema 240): estabelecido que geram presunção relativa, e não absoluta.
Processo: RR-0010173-11.2023.5.03.0021

- Trabalho rural (Tema 245): garantidas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé ou com sobrecarga muscular, conforme a NR-31 do MTE e a CLT.
Processo: RR-0010391-25.2024.5.03.0176

- Abono pecuniário (Tema 272): ônus do empregador em comprovar a opção do empregado pela conversão de parte das férias em abono.
Processo: RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

- FGTS (Tema 273): empregador deve provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento extingue o direito do trabalhador.
Processo: RR-1001992-22.2023.5.02.0606

- C**A (Tema 281): estabilidade de membros está vinculada à atividade empresarial; extinto o estabelecimento, não há reintegração nem indenização.
Processo: RR-0000290-29.2024.5.21.0013

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438561/tst-fixa-69-novas-teses-vinculantes-veja-quais-sao

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27/08/2025
27/08/2025

Cada vez mais comum, a “pejotização” vem sendo usada no lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada. Nessa modalidade, trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, daí o PJ. Assim, não existe vínculo empregatício porque se trata de um acordo comercial entre duas empresas — a empresa contratante e a pequena empresa aberta pelo trabalhador para oferecer seus serviços.

Segundo juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho grande parte das pejotizações é fraudulenta. Muitos dos trabalhadores “pejotizados” são empresas apenas na letra do contrato. Na prática, atuam como empregados diretos e deveriam ter a carteira assinada.

Já para os empresários, a pejotização deve continuar por ser uma forma de trabalho complementar, adaptada aos dias atuais e que não busca substituir o emprego tradicional.

Um dos motivos que levam os empregadores a substituir a mão de obra celetista (sob amparo da CLT) pela “pejotizada” é a diminuição de gastos. Contratando pessoas jurídicas, eles pagam menos tributos ao Estado e não precisam conceder nenhum direito trabalhista. Assinar a carteira, por sua vez, é mais oneroso, já que inclui uma série de garantias e proteções ao trabalhador. Saiba mais: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/08/autonomia-ou-fraude-pais-discute-limites-da-pejotizacao-do-trabalhador

27/08/2025

A rotina de trabalho já é desafiadora e pode ser ainda mais exaustiva para quem precisa ficar em pé. Por isso, a CLT e o Ministério do Trabalho garantem não só o direito de descanso nessas situações como também a disponibilização obrigatória de assentos.

É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

Endereço

Avenida República Do Líbano 1. 204/Jd. Paulista
São Paulo, SP
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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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