07/01/2026
A partir de abril de 2026, entra em vigor o novo Anexo V da NR 16, aprovado pela CTPP, trazendo regras objetivas para o adicional de periculosidade de trabalhadores que utilizam motocicletas. A mudança aumenta a segurança jurídica para as empresas e fortalece a proteção dos profissionais que atuam nas ruas todos os dias.
O novo anexo define critérios técnicos claros, inclui motofretistas, mototaxistas, entregadores, ciclomotores e motonetas em situações específicas, e reduz a insegurança jurídica que existia desde 2021. Com parâmetros definidos, empregadores podem aplicar corretamente o adicional, prevenir riscos legais e diminuir disputas trabalhistas.
Por que essa mudança importa?
- Mais proteção, clareza e segurança para trabalhadores.
- Menos litígios e mais orientação para empresas.
- Tempo hábil para adequação antes de 2026.
Prepare sua empresa desde já.
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