07/04/2026
A evolução do modelo de fiscalização da saúde suplementar tem exigido das operadoras adaptações cada vez mais estruturais em sua governança regulatória. Um dos marcos recentes mais significativos dessa transição é a publicação da Resolução Normativa (RN) n° 658/2025 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as Ações de Fiscalização Planejada (AFP).
Em artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS), Rodrigo Machado Ribeiro analisa como a nova norma consolida o modelo de regulação responsiva no setor, fundamentado em risco, desempenho e proporcionalidade. O trabalho examina especialmente o papel do Índice Geral de Reclamações (IGR) como eixo central dessa estrutura, determinando o enquadramento das operadoras em diferentes modalidades fiscalizatórias: Preventiva (APP), Focal (APF), Estruturada (APE) ou Coercitiva (ACI).
A análise mostra que a agência promoveu a transição de um modelo meramente reativo e sancionador para uma lógica de "responsividade progressiva". Nessa nova dinâmica, a fiscalização escala de medidas orientativas para sancionatórias conforme o comportamento e o cumprimento de metas de redução de reclamações pela operadora.
📖 Leia o artigo completo na RBSS:
https://rbss.org.br/index.php/RBSS/article/view/79