07/10/2025
A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Considera-se espaço confinado todo local não projetado para ocupação humana contínua, com acesso restrito e ventilação insuficiente, onde possam existir atmosferas perigosas.
A norma determina que:
As empresas devem identificar e sinalizar todos os espaços confinados.
É obrigatória a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades.
Devem ser realizados monitoramentos atmosféricos contínuos e uso de EPIs e EPCs adequados.
Todos os trabalhadores e supervisores devem possuir treinamento específico e atualizado.
O empregador deve garantir planos de emergência e resgate.
O cumprimento da NR 33 é essencial para prevenir acidentes, intoxicações e mortes em ambientes confinados.
🦺 Prosette – Segurança é resultado de planejamento e conformidade.