Carolina Mendes Rios

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Atuação para a consultoria e assessoria jurídica para a solução de casos de violência obstétrica, como elaboração de ações judiciais, denúncias nos conselhos de classe e soluções extrajudiciais!

O câncer de mama é uma doença grave que atinge milhares de mulheres no Brasil e no mundo. Além dos riscos à saúde, o cân...
29/12/2023

O câncer de mama é uma doença grave que atinge milhares de mulheres no Brasil e no mundo. Além dos riscos à saúde, o câncer de mama também pode trazer consequências para a fertilidade das mulheres, pois a quimioterapia pode afetar a produção de óvulos.

Por isso, muitas mulheres optam pelo congelamento de óvulos antes de iniciar o tratamento, para garantir a possibilidade de engravidar no futuro. Mas será que o plano de saúde tem que pagar por esse procedimento?

A resposta é sim!No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.

Atenção! A cobertura, no entanto, só será obrigatória até o término do tratamento, cabendo à paciente arcar com o armazenamento dos óvulos após a alta.

Essa decisão reconhece o congelamento de óvulos como um tratamento médico necessário. Se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda jurídica nesse assunto, fale comigo.

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de brasileiros e pode causar diversas complicações à saúde. Muitos pa...
26/12/2023

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de brasileiros e pode causar diversas complicações à saúde.

Muitos pacientes recorrem à cirurgia bariátrica para reduzir o peso e melhorar sua qualidade de vida. Porém, após a perda de peso significativa, podem surgir algumas consequências, como o excesso de pele.

Esse excesso de pele pode causar desconforto, infecções, dores e limitações físicas. Por isso, a cirurgia reparadora é essencial para a recuperação desses pacientes. Mas será que o plano de saúde é obrigado a cobrir essa cirurgia? A resposta é sim!

O STJ decidiu que a cirurgia reparadora é um tratamento médico necessário e não apenas estético. Portanto, o plano de saúde não pode negar a cobertura dessa cirurgia aos pacientes que sofrem de obesidade mórbida.

Você tem alguma dúvida?
COMENTE NOS COMENTÁRIOS.

O DIU é um pequeno objeto de plástico ou metal que é inserido no útero da mulher para impedir a gravidez. Éum método con...
20/12/2023

O DIU é um pequeno objeto de plástico ou metal que é inserido no útero da mulher para impedir a gravidez.

Éum método contraceptivo muito eficaz, seguro e de longa duração. Ele pode ficar no útero da mulher por até 10 anos, dependendo do tipo e da marca. Além disso, ele não interfere na libido, na fertilidade ou na amamentação da mulher. O DIU também pode trazer outros benefícios, como reduzir o fluxo menstrual, as cólicas e o risco de infecções pélvicas.

No entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir a colocação do DIU pelo plano de saúde. Algumas operadoras alegam que o procedimento é eletivo, que não há vagas na rede credenciada, que o DIU não está disponível ou que a mulher precisa pagar pelo dispositivo.

Isso é um absurdo e uma violação dos direitos das mulheres. O plano de saúde não pode negar a cobertura do DIU, pois ele está previsto na lei e na regulamentação da ANS, hormonal ou não.

A mulher tem o direito de escolher o método contraceptivo que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas, e o plano de saúde tem o dever de garantir esse direito.

Se você está passando por essa situação, não se cale. Procure um advogado especializado em direito à saúde e defenda os seus direitos.

O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos,...
28/11/2023

O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar comprovantes de que o serviço foi de fato realizado.

Além disso, é importante saber que o prazo para que o plano faça o reembolso dos valores pagos é de 30 dias úteis, a contar da data do envio dos documentos. Esse prazo pode ser menor, caso haja previsão contratual.

Contudo, em 2020, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.

Esse entendimento ainda está válido, portanto, fiquem atentas ao seu direito de reembolso, mesmo quando negado pelo prazo e passado o prazo contratual de 30 dias.

Para mais informações acesse meu link na biografia do perfil!

Via de regra, NÃO!Entretanto, nos casos de falta ou inexistência de prestador/estabelecimento conveniado na área de abra...
26/11/2023

Via de regra, NÃO!

Entretanto, nos casos de falta ou inexistência de prestador/estabelecimento conveniado na área de abrangência do plano, ou ainda, nos casos de inequívoca urgência médica, o plano deverá reembolsar o beneficiário, nos limites dos valores que seriam devidos pelo plano ao seu credenciado (sendo respeitada a tabela de preços utilizada pela operadora do plano de saúde).

Contudo, essa regra geral sobre reembolso efetuado no valor previsto em tabela própria da operadora poderá ser afastada, a depender do cenário apresentado pelo caso concreto.

Fique Atenta!

Apesar de a pensão alimentícia ser destinada ao sustento dos filhos e abranger diversos aspectos, como alimentação, mora...
23/11/2023

Apesar de a pensão alimentícia ser destinada ao sustento dos filhos e abranger diversos aspectos, como alimentação, moradia e educação, é fundamental ressaltar a relação entre essa responsabilidade financeira e os gastos com os cuidados médicos.

Muitas vezes, os genitores não pactuam a divisão das despesas médicas de modo separado.

Como costumam ser situações pontuais, esse item pode passar desapercebido, mas quando ele acontece, normalmente gera forte impacto no orçamento familiar.

Por isso é aconselhável que as despesas médicas tenham atenção destacadas nos acordos das pensões alimentícias, do contrário a responsabilidade de arcar com as despesas médicas supervenientes pode recair exclusivamente sobre o responsável legal das crianças, ocasionando um desequilíbrio financeiro considerável.

É comum que alguns genitores exijam comprovantes dos gastos relacionados à saúde, questionando o destino do dinheiro da pensão. No entanto, é importante compreender que eles não possuem o direito de interferir na forma como esse recurso é utilizado.

A mãe, por sua vez, detém um conhecimento mais aprofundado sobre as necessidades de saúde dos filhos, uma vez que assume a grande responsabilidade de cuidar, educar e sustentar.

Portanto, cobranças infundadas ou provocativas são inadmissíveis, pois a confiança e o respeito são pilares fundamentais nas relações. Mas, vale chamar atenção para a possibilidade da ação de prestação de contas, que não é comum, e só aceita quando há provas e evidências robustas de que o valor da pensão não está sendo revertido em proveito das crianças.

Devemos apoiar e empoderar as mães a exercerem sua autoridade e autonomia, sem fazer julgamentos ou interferências em suas escolhas.

Respeitar as decisões e garantir que elas se sintam apoiadas é essencial para promover um ambiente harmonioso e saudável para o desenvolvimento dos filhos.

Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato através do link disponível no perfil.

Gestantes têm direito a partos respeitosos e humanizados! Arrasta para o lado e descubra como garantir um parto HUMANIZA...
21/11/2023

Gestantes têm direito a partos respeitosos e humanizados!

Arrasta para o lado e descubra como garantir um parto HUMANIZADO!

A resposta é NÃO!Infelizmente, ainda é comum casos de negativa de cobertura para os atendimentos em urgência ou emergênc...
17/11/2023

A resposta é NÃO!

Infelizmente, ainda é comum casos de negativa de cobertura para os atendimentos em urgência ou emergência, com a alegação da operadora de que o paciente está no período de carência.

Ocorre que o período de carência, nesses casos, é de apenas 24h. Isto é: se 24h após da contratação o usuário precisar de um atendimento de urgência (acidentes pessoais ou complicações da gestação) ou emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), a operadora é obrigada a cobrir o tratamento, inclusive com internamento, cirurgia etc.

E quem pode dizer se é urgente ou não é o MÉDICO assistente do paciente, não a operadora.

Ficou na dúvida? Estarei respondendo uma caixinha nos stories!

Não! Isso é uma prática abusiva dos planos de saúde. Se isso aconteceu com você não aceite, denuncie e adote as medidas ...
03/11/2023

Não! Isso é uma prática abusiva dos planos de saúde. Se isso aconteceu com você não aceite, denuncie e adote as medidas necessárias para garantir a cobertura de saúde que seu filho precisa.

As operadoras de planos de saúde não podem se recusar a admitir uma criança sob a alegação de doença pré-existente como o autismo.

Os Tribunais do Brasil têm entendimento pacífico sobre essa prática abusiva, que dificulta ou retarda o início do tratamento, por isso, é comum que se façam pedidos liminares, em processos que devem estar bem instruídos para o sucesso da ação.

Se você enfrentar uma situação médica adversa como erro médico ou estético ou violência obstétrica, lembre-se de documen...
26/10/2023

Se você enfrentar uma situação médica adversa como erro médico ou estético ou violência obstétrica, lembre-se de documentar todos os detalhes. Isso inclui registros médicos, exames, receitas, datas, testemunhas e conversas com profissionais da saúde.

Essa documentação pode ser crucial ao buscar justiça ou ainda indenização.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua saúde e bem-estar.

Conte comigo!

Você sabia que a recusa dos planos de saúde em contratar pessoas devido a doenças preexistentes é considerada discrimina...
23/10/2023

Você sabia que a recusa dos planos de saúde em contratar pessoas devido a doenças preexistentes é considerada discriminatória e ilegal?

É seu direito ser tratado com dignidade e ter acesso a cuidados médicos, independentemente das condições de saúde que você tenha.

O plano de saúde NÃO pode recusar a contratação NEM cobrar um valor mais alto de quem tem doença ou lesão preexistente.

Se você ou alguém que você conhece já passou por isso, saiba que é possível buscar a justiça!

Uma ação judicial pode obrigar o plano de saúde a fazer uma proposta e, em alguns casos, resultar em indenização por danos morais.

Compartilhe essa informação e ajude a conscientizar mais pessoas sobre seus direitos.

Podemos lutar pelo direito à saúde para todos!

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