01/03/2026
🚨É crime, com pena de 4 a 10 anos de prisão, "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. www.jasb.com.br/?m=1
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