Gatas e Gatos Teen Projetos é uma organização Beneficente sem fins econômicos de Utilidade Pública Municipal instituída lei 8450/2013, Utilidade Pública Estadual lei 13.843/18 com registro no CMDCA Nº874/15, NO CMASS Nº299/17 CNPJ: 07.813.276/0001-38 com finalidade de:
A Associação Gatas e Gatos Teen tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, tendo como objetivos primordiais de relevância pública e social:
I - Atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, formação, capacitação, profissionalização e geração de rendas dos jovens, adultos e das famílias atendidas;
III - Garantir e defender os direitos da criança e do adolescente em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IV - Atender e assessorar às famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social em observância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
V - Atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa das minorias étnicas, etc.;
VI - Promover o desenvolvimento social e combate à pobreza;
VII - Viabilizar o voluntariado e propiciar a criação de estágios e inserção do treinando no mercado de trabalho;
VIII - Proteger, assistir, orientar, capacitar, aconselhar e apoiar crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade social;
IX - Celebrar termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação com instituições públicas municipais, estaduais, federais ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
X - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XI - Desenvolver os esportes, promovendo, produzindo e participando de atividades, eventos, torneios e competições desportivas;
XII - Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
XIII - Oferecer cursos e/ou oficinas independentes com atividades de ensino de instrumento musical e/ou canto, artes cênicas e dança;
XIV - Ministrar o ensino e atividades ligadas à arte e cultura, tais como artesanato, pintura, escultura, etc.;
XV - Atuar na área educacional em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
XVI - Propiciar o desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade (creche);
XVII - Executar atividades de ensino Educação Infantil, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade;
XVIII - Realizar atividades de exibição cinematográfica com projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição;
XIX - Promover atividade de filmagem e de gravação de vídeos de festas e eventos;
XX - Oferecer cursos e oficinas de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular;
XXI - Produzir filmes em qualquer suporte para publicidade de qualquer tipo: filmes institucionais, documentários, comerciais de televisão, para campanhas de responsabilidade social e cultural;
XXII - Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições;
XXIII - Promover a cultura e organização de feiras e shows de natureza socioeducativa, esportiva e cultural;
XXIV - Fomentar o exercício da cidadania ativa por meio das ferramentas necessárias para este fim;
XXV - Desenvolver a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e intelectual e todas as minorias da sociedade;
XXVI - Apoiar, promover e estimular atividades culturais, sociais, esportivas e educacionais, estimulando a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas, incentivando o desenvolvimento comunitário e regional;
XXVII – Promover e realizar ações culturais, de entretenimento e desportivas, desenvolvendo atividades e eventos voltados para crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos;
XXVIII - Realizar, organizar e apoiar cursos, seminários, workshop, shows, palestras e outras formas de ensino junto as comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos e outras organizações, atuando com crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos;
XXIX - Viabilizar mostras culturais em festas tradicionais e populares incluindo micaretas e carnaval tanto no segmento Independente (livre) como nos segmentos de Matriz Africana e de Samba;
### - Difundir a promoção dos direitos das pessoas PCD, da mulher e da criança e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial, social, trabalho forçado e infantil;
###I - Proteger e defender os direitos da mulher, da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice;
###II - Combater e denunciar os casos de violência a mulher, em especial a exploração infanto-juvenil e a violência doméstica, colaborando com a responsabilização e punição de quem as violenta, abusa ou explora;
###III - Mobilizar a sociedade visando promover o reconhecimento e a defesa dos direitos universais da mulher;
###IV - Desenvolver programas de capacitação para geração de ocupação e renda para mulheres advindas de famílias de baixa renda e/ou de risco social;
###V - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável do meio ambiente;
###VI - Desenvolver a segurança alimentar e nutricional;
###VII - Incrementar ações capazes de promover a interação entre instituições educacionais da comunidade, contribuindo assim para o aprimoramento do processo de formação, capacitação, qualificação, reciclagem, desenvolvimento e encaminhamento de pessoas para o ambiente de profissionalização e de trabalho
###VIII - Prestar assistência ao adolescente e à educação profissional, Programa de Aprendizagem integrando educação, trabalho e cidadania;
###IX - Atuar junto ao seu público alvo, criança, adolescente, jovens, mulheres e família, gerando uma consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, em especial, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) bem como prevenir o uso de dr**as e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social.