14/04/2026
O Equipamento de Proteção Individual é uma medida essencial de prevenção, prevista na NR-6, e deve ser tratado como parte do sistema de segurança do trabalho, não como uma formalidade.
A norma estabelece que o EPI precisa ser adequado ao risco, estar em condições de uso, ter Certificado de Aprovação (CA) válido e ser fornecido sem custo ao trabalhador, com orientação para uso, higienização, guarda e conservação. Também exige registros de entrega e controle, além de substituição quando houver dano, extravio ou perda de eficiência.
Quando a NR-6 é aplicada com consistência, o EPI deixa de ser apenas um item entregue e passa a cumprir sua função: reduzir exposição, prevenir acidentes e proteger a saúde no dia a dia do trabalhador.
🛡️ Protege Saúde Ocupacional
PROHOSP CRM 06305
Responsável Técnico: Dr Zoé Dalmora - CRM RS 20.085