10/08/2023
É crime abandonar animal doméstico. A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime.
Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Com a sanção da Lei Federal nº 14.064/20, houve o aumento da pena de detenção que era de até um ano, agora podendo ser de até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passou à vara criminal, não mais ao juizado especial.
�Embora não haja estatísticas oficiais, uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil.