10/03/2026
Em decisão marcante, uma mulher conseguiu o direito de reaver o valor investido na construção de uma casa em terreno pertencente ao ex-cunhado.
O caso, ocorrido em Bastos (SP), destaca a importância da equidade na divisão de bens adquiridos durante o relacionamento, mesmo quando construídos em propriedade de terceiros.
Após viver em união estável de 2013 a 2022, a autora buscou o reconhecimento da união e a partilha justa dos bens obtidos em conjunto.
O que incluía a residência no terreno do ex-cunhado e uma motocicleta.
O juiz reconheceu a contribuição significativa do casal na edificação do imóvel, mesmo que construído em área de terceiro.
Portanto, determinou a divisão igualitária dos direitos sobre a casa.
O caso sublinha a importância de proteger os direitos individuais dentro de relações de união estável, especialmente em situações de dissolução.
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