
11/08/2025
A Vara do Trabalho de Caratinga (MG) entendeu que uma empresa pública cometeu discriminação.
O empregador negou pedidos de redução de jornada feitos por trabalhadores com deficiência e por aqueles que possuem dependentes nessa condição.
A decisão determina que a empresa conceda a jornada reduzida sem redução salarial e sem exigir compensação de horas.
Para o juiz, a recusa violou normas nacionais e internacionais que garantem o direito à inclusão e à igualdade no ambiente de trabalho.
A sentença também reforça que o direito à adaptação é essencial para proteger a dignidade das pessoas com deficiência.
Diante da conduta ilegal, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão reafirma que a inclusão no mercado de trabalho exige ações concretas, e não apenas declarações formais.
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– Processo: 0010113-74.2025.5.03.0051.