28/09/2021
O cadastramento obrigatório na plataforma eSocial, implantado em janeiro de 2019, vem sendo recomendado às empresas que realizem a coleta e atualização de dados durante este ano, a fim de estar em acordo com a nova ferramenta de controle implantada desde janeiro de 2019 e tem como objetivo, alertar e esclarecer especificamente sobre a imposição de eventuais multas e penalidades pelo descumprimento das obrigações a serem enviadas nos eventos de SST, apresentaremos alguns cenários de acordo com os eventos.
Lembrando que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e todas as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para cada seguimento.
Já os principais programas e laudos obrigatórios exigidos pelo eSocial variam conforme a natureza do serviço prestado e as atividades desenvolvidas pela empresa. Alguns dos principais, que devem ser implantados e emitidos, são: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9), PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18), PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22), Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15), Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16), entre outros.
Essas regulamentações auxiliam no controle de acidentes de trabalho e na ação de prevenção contra possíveis riscos ao trabalhador.
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