03/12/2023
as novas mídias preenchem vácuos – ócio, tédio, necessidade de entretenimento, abandono afetivo ou mesmo pais ‘ultraocupados’, muitas vezes, com seus próprios celulares. As consequências, tanto do acesso a conteúdo inadequado quanto do uso excessivo, têm sido constatadas nos relatos de acidentes, abusos de privacidade, distúrbios de aprendizado, baixo desempenho escolar, atrasos no desenvolvimento, entre outros.
“Dada a urgência do tema, decidimos atualizar as orientações da SBP para auxiliar pediatras, pais, responsáveis e educadores a evitar os principais agravos advindos da utilização inadequada das tecnologias digitais e, ao mesmo tempo, estimular práticas saudáveis nessas novas ferramentas”, destacam os especialistas do GT da SBP.Entre as principais orientações atualizadas pelo novo Manual de Orientação da SBP, destacam-se:
Evitar a exposição de crianças menores de dois anos às telas, mesmo que passivamente;
Limitar o tempo de telas ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre dois e cinco anos;
Limitar o tempo de telas ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre seis e 10 anos;
Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com supervisão; nunca “virar a noite” jogando para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos;
Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir;Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsável;
Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;
Encontros com desconhecidos online ou off-line devem ser evitados; saber com quem e onde seu filho está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou we**am), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;