Reembolso Convênio Médico

Reembolso Convênio Médico Obrigatoriedade de reembolso do convênio médico. Queremos difundir os direitos dos Segurados de Planos de Saúde, contate-nos. "(...)

o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a
doença coberta (...)" (REsp n. 668.216/SP - 3ª T - J. 15.3.2007). Ementa: PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DE CLÁUSULAS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER
(gastroplastia) - Parcial procedência - Recusa da seguradora em dar cobertura à cirurgia da qual
necessitou o apelado - Abusividade - Finalidade estética (ou cirurgia de caráter experimental) não
caracterizada - Procedimento amplamente difundido no País - Insurgência quanto à real necessidade da sobredita intervenção - Descabimento - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na INDICAÇÃO FEITA PELO MÉDICO - Cobertura devida - Correta condenação do plano de saúde ao custeio integral das despesas havidas a esse título - Precedentes desta Turma Julgadora - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP - Apelação Com Revisão 994093357422 (6552474300) - Relator(a): Dimas Carneiro - Comarca: Mogi das Cruzes - Órgão julgador: Quinta Turma Cível - Data do julgamento: 29/07/2009 - Data de registro: 31/07/2009)

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