18/03/2026
Muita gente não sabe, mas quem trabalha fazendo limpeza de banheiros de uso coletivo ou de grande circulação pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
A Justiça do Trabalho entende que esse tipo de atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos, como vírus e bactérias presentes nesses ambientes. Por isso, a Súmula
448 do TST reconhece que a limpeza de sanitários utilizados por muitas pessoas não é considerada uma limpeza comum.
Isso significa que, quando a empresa não paga esse adicional, pode ser condenada judicialmente a pagar o valor retroativo, com reflexos em férias, 13° salário, FGTS e outras verbas.
O problema é que muitos trabalhadores realizam esse tipo de limpeza todos os dias e não recebem nada a mais por isso, mesmo estando expostos a riscos à saúde.
Se você trabalha ou conhece alguém que faz limpeza de banheiros em escolas, empresas, shoppings, hospitais ou locais com grande circulação de pessoas, é importante conhecer esse direito.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/li