Umbanda Ile ti esin àti Afirika Sànpònná àti Yánsàn

Umbanda Ile ti esin àti Afirika Sànpònná àti Yánsàn Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Umbanda Ile ti esin àti Afirika Sànpònná àti Yánsàn, AURI SILVEIRA CAMBOIM, 108-LOMBA DA PALMEIRA/JD. AMÉRICA, Sapucaia do Sul.

20/05/2025

Salvador estamos chegando, com o espetáculo “O Negro e o Rio Grande do Sul”, agora em cartaz na cidade de Salvador, na Bahia. Um território ancestral que acolhe e ressoa a força da cultura afro-brasileira.

Neste encontro entre Sul e Nordeste, levamos ao palco uma verdadeira celebração poética das raízes afro-gaúchas. São 15 bailarinos, 7 músicos, composições inéditas, poemas autorais e coreografias impactantes que entrelaçam ritmos, memórias e territórios. Cada nota, cada passo, cada verso é um ato de afirmação: tem negro no Sul e ele dança, canta, resiste e encanta!

🗓️ Quando: 24 de maio, às 19h
📍 Onde: Espaço Xisto Bahia — R. Gen. Labatut, 27 – Barris, Salvador – BA
🎟️ Ingressos: Distribuídos por ordem de chegada. A bilheteria abre 1 hora antes para retirada das senhas.

Venha sentir o sotaque do Sul dançando em solo baiano.

Atravessamos fronteiras para celebrar o que nos une: a ancestralidade viva que pulsa em nossa arte.

20/05/2025

Compreendendo a Cultura Iorubá: História, Língua e Tradições Atemporais

Você já se perguntou por que a cultura iorubá continua a prosperar em todos os continentes, da Nigéria a Cuba e até mesmo ao Brasil?
Vamos fazer uma viagem pela rica história do povo iorubá, um dos grupos étnicos mais influentes da África.

1. Quem é o povo iorubá?
O grupo étnico iorubá é originário do sudoeste da Nigéria e de partes do Benim e do Togo. Com mais de 40 milhões de falantes, a língua iorubá é uma das línguas africanas mais faladas no mundo. Mas, além dos números, os iorubás são conhecidos por sua profunda espiritualidade, reinos estruturados e tradições atemporais.

2. O Início Mítico:
De acordo com a história oral iorubá, acredita-se que Oduduwa foi o primeiro rei e pai do povo iorubá. Ele desceu dos céus para Ile-Ife, que é considerada o lar espiritual dos iorubás. Até hoje, Ifé é considerado sagrado e central para a identidade iorubá.

3. A Língua Iorubá:
Iorubá é uma língua tonal, o que significa que uma palavra pode ter significados diferentes dependendo do tom. Rica em oriki (poesia de louvor), ewi (poesia) e provérbios, a língua iorubá carrega sabedoria, honra e herança. Também é usada em textos religiosos como o Corpus de Ifá, uma coleção sagrada de versos usados ​​para adivinhação.

4. Tradições Arraigadas:
Das vibrantes cerimônias de nomeação (Isomoloruko) aos elegantes casamentos tradicionais (Igba Nkwu Yoruba), cada fase da vida é marcada por costumes que honram os ancestrais e a comunidade. O povo iorubá também celebra festivais coloridos como:

• Ojude Oba em Ijebu-Ode
• Festival de Osun-Osogbo em Osogbo
• Festival de Olojo em Ile-Ife

Esses eventos preservam tradições antigas e destacam a música, a moda, a dança e a espiritualidade iorubá.

5. Religião e Espiritualidade Iorubá:
A religião tradicional iorubá é construída em torno da adoração de divindades Orixá, da crença em Olodumare (Deus) e do respeito aos espíritos ancestrais. Práticas religiosas como a adivinhação de Ifá ainda estão muito vivas, e a influência da espiritualidade iorubá é vista em religiões da diáspora como:

• Santería (Cuba)
• Candomblé/Batuke (Brasil)
• Vodun (Haiti)

6. Por que a cultura iorubá ainda importa:
Em um mundo em rápida transformação, o povo iorubá permanece conectado às suas raízes. Seus costumes, língua e visão de mundo continuam a influenciar a arte, a moda, a música (Afrobeats, Fuji, Juju) e a filosofia em todo o mundo.

Se você é iorubá, carrega o legado de reis, poetas e filósofos.
Se você não é iorubá, ainda há muito a aprender, celebrar e respeitar.
Vamos manter nossa cultura viva. Vamos contar nossas histórias. Vamos transmiti-las.

Siga-nos na Fundação WURA Kulture para mais histórias sobre a herança, cultura, língua e espiritualidade iorubá.
Marque um amigo que precisa saber disso.

02/12/2024

IMPORTANTE CONQUISTA:

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024


Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º F**a instituída a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal.

Art. 2º A Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana tem a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no País, com base no reconhecimento, no respeito e na valorização da cultura e da memória dos afrodescendentes, e a superação do racismo.

§ 1º Povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, por serem grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, por meio da utilização de conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

§ 2º Em conformidade com as disposições gerais do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que visa o reconhecimento, o fortalecimento e a garantia de direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais dos povos de comunidades tradicionais, a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana destina-se às especificidades dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, com ênfase no reconhecimento e no enfrentamento do racismo, na proteção dessas comunidades e na ampliação dos mecanismos de participação e de controle social, e da preservação e da difusão do seu patrimônio material e imaterial.

Art. 3º Poderão participar da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana órgãos e entidades da administração pública federal que possuam competência para a execução de ações destinadas à melhoria das condições de vida e à ampliação do acesso a bens e a serviços públicos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º São princípios da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I - o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;

II - o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;

III - a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;

IV - o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e

V - a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.

Art. 5º São diretrizes da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I - a transversalidade de gênero e de raça;

II - a inviolabilidade da integridade territorial;

III - a proteção da liberdade de consciência e de crença;

IV - o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;

V - o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;

VI - a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e

VII - a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I - promover o acesso a direitos, por meio de políticas públicas intersetoriais que assegurem o reconhecimento de suas culturas, dos seus modos de vida, dos seus conhecimentos, das suas práticas e dos seus territórios próprios;

II - estimular a participação dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais e das demais políticas estruturantes de governança ambiental;

III - promover a segurança alimentar e nutricional dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, respeitados os seus sistemas de organização social, e valorizar as suas práticas, os seus conhecimentos, e as suas tecnologias próprias;

IV - articular nas redes de ensino a efetividade da inclusão da história e das culturas afro-brasileira e indígena;

V - criar mecanismos de enfrentamento do racismo e da discriminação étnica, racial, de gênero e religiosa contra os povos e as comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, a fim de superar as desigualdades históricas e estruturais;

VI - atuar em cooperação com outros órgãos e entidades para a formação de agentes públicos, na formulação de planos e protocolos de segurança e de implementação de práticas institucionais antirracistas, com vistas ao adequado atendimento e ao acolhimento das vítimas, para a superação de violências decorrentes do racismo religioso;

VII - estimular a produção de estatísticas e de estudos analíticos qualitativos e quantitativos, a partir de base de dados integrada, relacionadas às denúncias de racismo religioso e de intolerância religiosa contra os povos e as comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;

VIII - promover a inclusão em políticas públicas sociais das famílias pertencentes aos povos e às comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;

IX - fomentar práticas de agroecologia, empreendedorismo, turismo, educação ambiental, fornecimento energético, saneamento e valorização cultural e social dos conhecimentos e das práticas dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;

X - promover a proteção ambiental dos territórios dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e

XI - preservar e difundir o patrimônio material e imaterial e as expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana.

CAPÍTULO IV

DOS PLANOS DE AÇÃO

Art. 7º Serão instituídos planos de ação, de caráter bienal, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de implementar a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Art. 8º O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:

I - eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;

II - eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e

III - eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.

Art. 9º O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 tem como finalidade ordenar as ações desenvolvidas no âmbito da Política e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no território nacional.

§ 1º O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 poderá ser executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante a assinatura de termo de adesão.

§ 2º O Ministério da Igualdade Racial apoiará a elaboração de planos de ação estaduais, distrital, regionais e municipais, em conformidade com o Plano de Ação para o biênio 2025-2026, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.

§ 3º Os planos de ação bienais poderão ser renovados ou reformulados após o término de sua vigência.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ GESTOR

Art. 10. Ato conjunto da Ministra de Estado da Igualdade Racial, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Ministra de Estado da Cultura e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos seus planos de ação bienais.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e a sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Ministério da Igualdade Racial coordenará a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos seus planos de ação bienais.

Art. 12. Para a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos seus planos de ação bienais, poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação.

Parágrafo único. A Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana contribuirá para ampliar a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, por meio de ações articuladas que promovam a implementação de políticas públicas de igualdade racial.

Art. 13. A execução da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana será custeada por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e por entidades públicas e privadas, por meio de instrumentos de parceria previstos na legislação; e

III - recursos oriundos de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; e

IV - recursos de outras fontes, observado o disposto na legislação.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra

05/02/2023
03/02/2023
02/02/2023
30/12/2022

Kójódá “2023”

Para quem estiver interessado este é o Calendário indígena yorùbá com os 4 dias da semana, O qual continua a ser preservado e usado em Oyo.

No Calendário Indígena Yoruba 1 ano é igual a 13 meses, 1 mês é igual a 28 dias e 1 semana é igual a 4 dias.
Oyo continua a preservar os 4 dias da semana :

1- Ojo Ogun
É o primeiro dia da semana com o nome do Orisa que dirige este dia Ogun.
Acredita-se que é um bom dia para iniciar qualquer actividade, abrir caminhos e viajar.

2- Ojo Jakuta
É o segundo dia da semana dedicado a Sango.
Acredita-se que é um bom dia para começar qualquer atividade, negócio, agricultura, conquistar inimigos e vitórias com sucesso em tudo o que é feito.

3- Ojo Ose
É o terceiro dia da semana dedicado a Obatala.
Acredita-se que este dia é um dia incompleto e difícil, porque Obatala é uma Orisa difícil.

A palavra "eni orisa" pessoa de Orisa mostra a punição de uma pessoa ofendida como albino, anão, marreco, etc.
É um dia em que nada de novo será feito como casamento, cerimônias, construção com fundação de casa nova, viagens, etc, sendo usado apenas para sepultamentos.

4- Ojo Ayo
É o quarto e último dia da semana dedicado a todos os outros Orisa.
É um dia de felicidade e é um bom dia para começar também qualquer atividade.

Jakuta Oloyin é conhecido como o início do novo mês indígena (28 dias) e durante este período, os agricultores / caçadores voltam para a cidade para suas famílias.

Estes dias foram trazidos do céu nos velhos tempos conhecidos como "Orun Ojo" e as novas gerações introduziram um novo sistema de dias de semana com os missionários em 1842 chamado "Ose Igbalode".
Estes dias são 7 que foram trazidos com as religiões estrangeiras em vez de 4.

As seguintes informações foram dadas por
Chefe Moises O. Ogunmola, B.A Manchester
Bischop Príncipe Ayo Ladigbolu

04/06/2022

É ANO NOVO YORÙBÁ!

Kójọdá - Kójọdá: (Que o dia seja limpo ou previsto)

É 10.064 no calendário iorubá.

A cerca de 10.064 anos, quando Ife-Oodaye foi povoado pelos Òrìṣàs, os Yorùbás usavam um calendário lunar chamado Kójọdá - Kójọdá: (Que o dia seja limpo ou previsto), e esse calendário tradicional Yorùbá tinha uma semana de 4 dias, um mês de 7 semanas e um ano de 12 meses.

Feliz Ano Novo a todos Oníṣẹ̀ṣe pátápátá

02/06/2022

Kójódá
O Calendário tradicional iorubá

O Calendário Iorubá Tradicional tem 13 meses em 1 ciclo anual, 28 dias em 1 mês e 4 dias em 1 Semana.

Antigamente, os yorubás contavam o tempo observando a lua para poder controlar a produção de alimentos, plantando, colhendo e observando certas aves, insetos para ajudá-los a determinar a mudança sazonal, que estão ligados a festivais anuais para divinidades específicas, a fim de alcançar seu próprio equilíbrio como resultado do equilíbrio da natureza.

Para entender a ideia pré-colonial anterior de um sistema civil de um ano, é pertinente chegar ao período aborígene iorubá e ao mito da criação do mundo, sendo a base do calendário primordial, que é o primeiro pilar da estrutura social iorubá.

Baseia-se no número fixo (4), que conceito está relacionado com as crenças tradicionais sobre o Universo ser redondo e sua criação começou com 4 cantos.

Esta é a semente primordial que define a estrutura social yorubá.

Marca os valores das 4 divindades mais importantes da cosmologia yorubá e do ciclo de mercado.

No início, não havia dias de semana e Elédùmarè decidiu dar a Semana de 4 dias aos ÒRÌSÀ .

Dia 1 - Òsè Ògún = Ògún, Òrìsà-Oko, Òsóósí, Erinlè

Dia 2 - Òsè Sàngó /Jàkúta = Sàngó , Oya, Iyemoja, Obalúayé, Obà, Èsù

Dia 3 -Òsè Obàtálá = Obàtálá, Egúngún, Egbè, Òkè

Dia 4- Òsè Ayó (alegria) = é dedicado a todos os outros Òrìsà = Òsun, Òrúnmìlà, Orò, etc.

02/06/2022

YORUBA INDIGENOUS RELIGION CALENDAR FOR JUNE 2022

1 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
2 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrìyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
3 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun
4 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
5 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
6 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
7 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun ****
8 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
9 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
10 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
11 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun
12 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
13 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
14 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
15 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun
16 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
17 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
18 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
19 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun
20 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
21 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
22 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
23 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun ****
24 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
25 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
26 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná
27 Ifá, Èṣù-Ọdara, Odù, Ọ̀ṣun, Ẹgbẹ́, Olókun
28 Ògún, Ìja, Ọ̀ṣọ́ọ̀ṣì, Òrìṣà-Oko, Erinlẹ̀
29 Ṣàngó/Jàkúta, Ọya, Aganjú
30 Ọbàtálá/Òrìṣà Ńlá, Egúngún, Ògìrììyán, Ọbalúayé/Ṣànpọ̀nná

* ìtàdògún awo

Endereço

AURI SILVEIRA CAMBOIM, 108-LOMBA DA PALMEIRA/JD. AMÉRICA
Sapucaia Do Sul, RS
93225065

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Umbanda Ile ti esin àti Afirika Sànpònná àti Yánsàn posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para Umbanda Ile ti esin àti Afirika Sànpònná àti Yánsàn:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram