Enge 7 Consultoria

Enge 7 Consultoria Projetos de segurança do trabalho, meio ambiente e treinamentos.

Agentes Químicos, entenda a diferença!
27/05/2018

Agentes Químicos, entenda a diferença!

28/02/2018

Hoje um amigo técnico de segurança me ligou, para tirar uma dúvida:

Disse que na empresa que ele trabalha, contrataram uma consultoria para avaliação de ruído, e elaboração de laudo de insalubridade. Após as análises e entrega do laudo, a consultoria informou que a empresa deveria pagar insalubridade por ruído, na atividade com equipamentos pesados, pois foi medido ruído à 90 dB(A).

Porém segundo ele, a consultoria não considerou os EPIs utilizados pelos funcionários da empresa, para atenuação. E que com os protetores auriculares o nível de ruído f**a abaixo do limite de tolerância previstos na norma.

Informei a ele, para entrar em contato com a consultoria e solicitar a revisão do documento, com a inclusão da informação do uso dos EPIs pelos funcionários e para não aceitar o laudo.

Esta não é a primeira vez que vejo isso acontecer com consultorias. Me parece que na pressa de entregar o documento e faturar, não vão a fundo nas análises e adequada elaboração de um documento técnico.

As consultorias existem em milhares por aí, mas será que elas estão entregando um bom trabalho?

14/02/2018

Brasília/DF - Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 12 e 36 foram publicadas hoje, dia 9 de fevereiro, na seção 1 do Diário Oficial da União, e assinadas pelo ministro interino do Ministério do Trabalho, Helton Yomura.

As mudanças na NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) foram publicadas em duas portarias nº 97 e nº 99, ambas de 8 de fevereiro de 2018. A portaria nº 97 altera o anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano da NR 36. A partir desta publicação passa a vigorar com a seguinte alteração: no caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais. Além disto, a portaria inclui no Anexo I (Glossário) da NR 36, os seguintes conceitos: cilindro dentado e cilindro de arraste.

A portaria nº 99 também altera o Anexo II da NR 36, modif**ando a redação do item I para o seguinte texto "para fins do atendimento do item 36.7.1 desta Norma, estão abrangidos no presente anexo as seguintes máquinas de uso exclusivo na indústria de abate e processamento de carnes de derivados destinados ao consumo humano: I. Máquina automática para descourear e retirar pele e película; II. Máquina aberta para descourear e retirar pele; III. Máquina de repasse de moela; IV. Máquina Serra de Fita". Houve também a inclusão do item 1.4 (máquina serra de fita) no Anexo II, além das alterações nos textos dos itens 1.1.6, 1.2.5, 1.3.3 e 1.3.8.6 do Anexo II.

Já, a portaria nº 98, de 8 de fevereiro, apresenta diferentes alterações na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Entre as alterações está a exclusão do item 12.6.1 e a alteração de redação dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2, 12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2. A portaria também destaca a inclusão no Anexo IV (Glossário) de definições como: Apreciação de Risco, Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito elétrico de comando, Contatos mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, entre outras. Além disto, apresenta alterações em conceitos já presentes no Anexo IV. Houve também a inclusão do item 7.3 no Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR 12.

02/12/2017

eSocial será implantado em 5 fases, confira abaixo:

Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será instaurado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade", enfatizou.

Confira aqui a resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unif**ada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplif**ada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.

27/11/2017

Explicando o GHE, efeitos no eSocial.

Atender a obrigatoriedade dos leiautes de saúde e segurança do trabalho do eSocial exigirá uma profunda sinergia entre as áreas de medicina, segurança do trabalho e recursos humanos. Diante da complexidade do programa é possível prever que o conceito de GHE será um dos temas mais discutidos pelos colegas de RH.

No Brasil, o grupo homogêneo de exposição (ou grupo de exposição similar), está enserido nas Normas de Higiene Ocupacional da Fundação de pesquisa vinculado ao Ministério do Trabalho. E também em algumas legislações que regulamentam o tema (Norma Regulamentadora 15 Anexo 13-A, Norma Regulamentadora -22 e na Instrução Normativa do INSS).

Mediante a dificuldade de avaliar individualmente a exposição de todos trabalhadores, pode-se optar por usar o conceito de GHE. Um pequeno conjunto de amostras aleatórias resolve a questão. Usar essa unidade de trabalho é uma contribuição da Segurança do Trabalho para a redução de custo e tempo.

Esse conceito vai aflorar com a obrigatoriedade do envio do resultado das exposições do trabalhador via web em 2017, momento em que será necessário individualizar o trabalhador em suas atividades, seus riscos ambientais e seus controles.

Visando exemplif**ar como o responsável pelo PPRA irá criar GHE, vou usar como exemplo uma empresa fictícia com máquinas paralelas no mesmo espaço físico e com trabalhadores com a mesma carga horária.

veja a seguir:

Etapa 1 - A partir de uma minuciosa caracterização básica, que é dada pelo conhecimento do fluxo do processo, devem ser consideradas os itens constantes da NR 09 - 9.3.3...

Para tanto alguns questionamentos são necessários:

- Quais atividades são realizadas no departamento, setor etc...? onde estão as fontes geradoras de ruído, vibração, calor, químicos, entre outras?

- Se os trabalhadores estão expostos a essas fontes?

- Quais insumos são usados para a confecção do produto? Quais resíduos são gerados?

Etapa 2 - A partir da lista de cargo e função pode-se reunir os trabalhadores em grupos que possuem as mesmas características (perfil) de exposição a um dado agente ambiental. Essas características provém do desenvolvimento de atividades rotineiras consideradas essencialmente idênticas do ponto de vista da exposição.

Etapa 3 - A partir desse momento, o responsável pelo PPRA adotará uma abordagem qualitativa para definir a prioridade, em seguida a tomada de algumas amostras ambientais nos trabalhadores agrupados (ocupacional). A exposição dos trabalhadores não será idêntica, pois quem é homogêneo é o caráter estatístico do grupo, e as variabilidades serão normais dentro dele. É papel do responsável pelo PPRA analisar os resultados das exposições do grupo e concluir estatísticamente.

Nota: um desvio padrão geométrico ideal é 1,22.

No fim desse processo, é entregue ao RH uma lista com todos os GHE da empresa com os trabalhadores agrupados em cada GHE.

A tarefa dos colegas de RH, é conhecer e entender o conceito de GHE para atuar da forma correta na admissão, mudança de função e retorno ao trabalho como solicita o eSocial.

19/09/2017
NR mais conturbada ultimamente.
23/08/2017

NR mais conturbada ultimamente.

Seminário gratuito
06/03/2017

Seminário gratuito

22/05/2016
Parabéns a todos os profissionais da área.
27/11/2015

Parabéns a todos os profissionais da área.

CARAVANA BELO HORIZONTE/MG Local: FUMEC – Campus CruzeiroRua Cobre, 200 - Bairro Cruzeiro - CEP: 30.310-190 -Belo Horizo...
01/11/2015

CARAVANA BELO HORIZONTE/MG
Local: FUMEC – Campus Cruzeiro
Rua Cobre, 200 - Bairro Cruzeiro - CEP: 30.310-190 -Belo Horizonte / MG
SORTEIO DE BRINDES E EMISSÃO DE CERTIFICADO



11 de Novembro – Quarta-Feira
Ciclo de Atualização de Palestras em Saúde e Segurança do Trabalho – EVENTO GRATUITO

Manhã
09h – Palestra Abertura
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) das NR´s: Avanços, dificuldades e retrocessos nas questões de segurança e saúde do trabalho
Cláudio Ferreira Santos – Pres. Assoc. Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho - ABRATEST, Pres. do Sindicato dos Técnicos de Seg. do Trab. de MG - SINTEST/MG, Vice Pres. da CGTB MG - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Dir. da FENATEST, Membro da Comissão Tripartite Permanente Paritária - CTPP - CGTB / GTT NR15 / GTT GSST, Publicitário / Ergonomista e Técnico de Segurança do Trabalho da PETROBRAS S.A

10h – Palestra
Vestimentas para Proteção Química DuPont
Palestrante: Bruno Faria – Representante de Vendas da DuPont Protecction Technologies desde 2008, MBA em Gestão Comercial

11h – Palestra
A Evolução dos EPIS – proteção das mãos e proteção respiratória
Palestrante: Nivaldo Brasil - Gerente Técnico Comercial, Técnico Segurança do Trabalho - formando pelo SENAC SP, Gestor Ambiental - formado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID 9 anos atuando no Desenvolvimento de EPI(s) na VOLK DO BRASIL (Multi Nacional Americana com mais de 50 anos no Mercado da Proteção) – São Paulo/SP

Tarde
14h - Palestra
Ações Integradas e Multidisciplinares: indicadores prevencionistas de excelência
Palestrante: Marcos Domingos da Silva - mestre em higiene ocupacional pela Colorado State University (EUA), higienista ocupacional, presidente da ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (gestão 2006-2009), consultor da Doulos Ambiental S/C, professor dos cursos de especialização do PECE – Programa de Eduação Continuada da USP – Universidade de S. Paulo (Escola Politécnica), instrutor dos cursos de higiene ocupacional da Proteção Eventos (Programa Qualif**ar) e de treinamentos oferecidos “in company” para Votorantim Metais, Solutech, Vale, WFaccioli, Vivo, Braskem (Triunfo – RS); Fundacentro – SC – São Paulo/SP

15h – Palestra
Cardio Proteção nas empresas e nas Indústrias
Palestrante: Jefferson Kawano - Executive of Business - Indumed / ZOLL - Bacharel em Administração de Empresas e habilitado em Mercadologia pela Universidade Anhembi Morumbi. Especialização em projetos de Cardioproteção no segmento corporativo (indústrias, hotéis, clubes, shoppings etc). Experiência em prestar consultoria para empresas que queiram se adequar para atender qualquer evento de parada cardiorrespiratória visando atender Legislações, Normas de Segurança e Qualidade, OHSAS e Protocolos Médicos Mundiais de acordo com as principais Diretrizes da Saúde.

15h40min – Palestra
Tecnologias em uniformização
Palestrante: Braulio de Souza

16h20min – Palestra
Proteção das Mãos
Palestrante: Willians Barroca Domingos - Técnico em Segurança do Trabalho, Cursando Engenharia Civil, Atuando no Mercado de EPI desde 2006, especialidade Proteção das Mãos, Coordenador Técnico Comercial PROMAT

17h – Encerramento

www.lojavirtualprotecao.com.br

23/03/2015

Anexo da NR 24 é vem ai. O bicho vai pegar para as empresas de transportes rodoviários.

23/01/2015

Mais um trabalho entregue pela Enge 7 e cliente satisfeito.
Automonitoramento de ruído ambiental.

Parabéns aos profissionais da área.
27/11/2014

Parabéns aos profissionais da área.

Vale a pena ler quem é da área.
07/11/2014

Vale a pena ler quem é da área.

Endereço

Sete Lagoas, MG
35.700-278

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