08/09/2025
As mulheres têm direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, conforme previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse período de descanso deve ser concedido dentro de um intervalo de sete dias, contados a partir do último dia trabalhado.
Em determinadas atividades nas quais é impraticável a paralisação do trabalho aos domingos, é permitido estabelecer um regime de revezamento de folgas, garantindo que cada empregado tenha pelo menos um domingo de folga a cada quatro semanas.
Em determinadas atividades nas quais é impraticável a paralisação do trabalho aos domingos, é permitido estabelecer um regime de revezamento de folgas, garantindo que cada empregado tenha pelo menos um domingo de folga a cada quatro semanas.
🔸 Folga compensatória e remuneração em dobro
A folga compensatória ocorre quando o empregado trabalha aos domingos fora do regime de revezamento. Nesse caso, ele tem direito a uma folga em outro dia da semana, que deve ser concedida na semana subsequente ao domingo trabalhado.
Se essa folga compensatória não for concedida, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Isso significa que o valor pago pelo trabalho no domingo deve ser o dobro do valor de um dia normal.
🔸 Importante: Convenção Coletiva de Trabalho
Sempre é necessário observar as regras da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois ela pode estabelecer condições específicas sobre o trabalho aos domingos, como escalas, compensações e adicionais.