31/07/2025
A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, trouxe mudanças importantes, principalmente no que diz respeito às multas aplicadas por irregularidades no envio de informações ao eSocial, especialmente as relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
O que mudou e o que você precisa saber:
Fiscalização Mais Rígida e Automatizada:
A maior mudança é que a fiscalização das informações enviadas ao eSocial se torna mais digital e automatizada.
Dados incorretos, omitidos ou inconsistentes nos eventos de SST (como CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho) podem gerar multas automáticas, sem a necessidade de uma fiscalização presencial prévia.
Isso significa que o eSocial, que já era uma ferramenta crucial, agora se torna ainda mais crítico para as empresas, com envios eletrônicos passíveis de penalização imediata.
Novos Valores e Critérios de Multa:
A portaria alterou o Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que trata das multas administrativas.
Valor Mínimo da Multa: A multa mínima foi ajustada para R$ 443,97.
Acréscimo por Trabalhador: Haverá um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado pela omissão ou incorreção das informações. Esse valor foi unificado, diferente da regra anterior que tinha valores variáveis.
Valor Máximo da Multa: O valor máximo por infração pode chegar a R$ 44.396,84.
Aplicação em Dobro: As multas podem ser dobradas em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade competente.
Fim dos Descontos para Novas Infrações, mas Transição para Antigas:
Para infrações a partir de 3 de julho de 2025, não haverá mais os descontos que existiam anteriormente para correções espontâneas (40% antes da fiscalização ou 20% após). Isso torna o cumprimento das obrigações mais exigente.
Mecanismo de Transição: Foi criado um benefício para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025. Para esses casos, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa, independentemente de ter havido correção ou fiscalização prévia. Essa medida busca regularizar pendências anteriores.
Impacto nos Eventos de SST do eSocial:
A portaria reforça a importância dos eventos de SST no eSocial, como:
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT): Omissões ou atrasos na emissão podem gerar multas significativas, com possibilidade de duplicação.
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Refere-se aos exames ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos, demissionais, etc.).
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho): Diz respeito à exposição a agentes nocivos e informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Erros ou omissões podem resultar em multas elevadas.
O que as empresas precisam fazer agora?
Com a entrada em vigor desta Portaria, é fundamental que as empresas redobrem a atenção com a qualidade e os prazos das informações prestadas ao eSocial. A negligência, mesmo que não intencional, pode gerar impactos financeiros consideráveis.
Recomendações Práticas:
Revisar os processos internos de envio ao eSocial, especialmente os relacionados à SST.
Corrigir informações incompletas ou inconsistentes de forma proativa.
Garantir que os setores de RH, contabilidade, TI e segurança do trabalho estejam integrados e alinhados para o envio correto dos dados.
Investir em treinamento e capacitação contínua das equipes sobre a Portaria, preenchimento correto e novas penalidades.
Realizar auditorias constantes e revisões sistemáticas dos envios ao eSocial para evitar sanções.
Esta Portaria MTE nº 1.131/2025 não apenas atualiza os valores das multas, mas também sinaliza uma fiscalização trabalhista mais moderna, ágil e focada no cruzamento de dados. A conformidade com as obrigações do eSocial agora exige uma postura ainda mais rigorosa e preventiva por parte das empresas.