05/12/2025
A periculosidade para motociclistas voltou ao foco após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza o Novo Anexo V da NR-16.
A mudança era aguardada há anos e, enfim, traz segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores. A norma entra em vigor em abril de 2026 (120 dias após a publicação).
Mas o que mudou na prática? Com o novo Anexo V, as regras finalmente foram definidas:
✔ É considerado perigoso todo trabalho que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas ao público.
✔ Não é considerado perigoso o trajeto casa-trabalho, atividades esporádicas, deslocamentos rápidos e uso restrito a áreas internas ou privadas.
✔ A norma traz uma definição oficial de motocicleta (incluindo motonetas).
✔ Toda empresa deve ter um laudo de periculosidade atualizado, elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Através do laudo que será determinado a existência de periculosidade de acordo com a atividade.
✔ Laudos devem estar disponíveis para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Agora, com critérios objetivos, empresas ganharam previsibilidade, e profissionais que trabalham sobre duas rodas têm seu direito regulamentado de forma definitiva.
A Master Med acompanha todas as atualizações legais e auxilia empresas a se adequarem com segurança, clareza e respaldo técnico. 🛵
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Responsável Técnico:
Edmilson Mendes
Coord. Técnico em Segurança do Trabalho
MTE-58780/SP